TJMS - 0800913-12.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 18:32
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2025 18:32
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 12:28
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 12:27
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 14:37
Emissão da Relação
-
17/07/2025 12:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:58
Registro de Sentença
-
17/07/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:21
Prazo em Curso
-
11/06/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 04:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Lucas Edgar Luft Delavy (OAB 33646/SC) Processo 0800913-12.2024.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Latam Airlines Group S/A - intime-se a executada para pagamento do valor remanescente indicado à f. 173, no prazo de 15 dias. Às providências. -
10/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 11:38
Emissão da Relação
-
09/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/06/2025 11:38
Evolução da Classe Processual
-
16/05/2025 08:06
Prazo em Curso
-
16/05/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Edgar Luft Delavy (OAB 33646/SC) Processo 0800913-12.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosimeire Galvão de Aquino - Réu: Latam Airlines Group S/A - Defiro o pedido de fls. 173-174.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos.
Intime-se o exequente para atualizar o cálculo. -
15/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 08:07
Emissão da Relação
-
10/04/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:35
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2025 08:35
Processo Reativado
-
03/04/2025 12:49
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2025 16:40
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:10
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 18:02
Despacho Saneador
-
24/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:28
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 15:28
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:30
Informação do Sistema
-
27/11/2024 10:30
Apensado ao processo numero do processo
-
26/11/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 11:45
Transitado em Julgado em data
-
01/11/2024 07:57
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Lucas Edgar Luft Delavy (OAB 33646/SC) Processo 0800913-12.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosimeire Galvão de Aquino - Réu: Latam Airlines Group S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, os pedidos formulados pela parte Autora na exordial, julgando o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para: 1.
Condenar a Requerida ao pagamento do valor de R$ 4.924,94 (quatro mil novecentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 711,6862 Direito especial de saque, referente aos danos materiais suportados pelo Autora em razão ao extravio de sua bagagem, conforme às fls. 22/27.
O valor deverá ser corrigido com correção monetária desde o prejuízo até o efetivo pagamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905 de 28 de junho de 2024).
Os juros incidirão desde a citação e serão calculados à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1º, do Código Civil). 2.
Condenar a parte Requerida indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir da publicação desta sentença (súmula n.º 362 do STJ) pelo IPCA e juros de mora de 1% contados da data do evento danoso (súmula n.º 54 do STJ).***HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95." -
28/10/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 13:54
Emissão da Relação
-
17/10/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:23
Registro de Sentença
-
17/10/2024 14:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/10/2024 10:35
Expedição de NULL.
-
07/08/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/07/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 08:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Edgar Luft Delavy (OAB 33646/SC) Processo 0800913-12.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosimeire Galvão de Aquino - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
27/05/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 14:31
Emissão da Relação
-
27/05/2024 13:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/05/2024 13:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:51
Autos preparados para expedição
-
29/04/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
03/04/2024 13:28
Autos preparados para expedição
-
03/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2024 11:04
Informação do Sistema
-
02/04/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/04/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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