TJMS - 0805755-08.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:51
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:49
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0805755-08.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivete Farias do Nascimento - Exectdo: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da senteça proferida à fl. 178. -
09/01/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:21
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 16:21
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 20:15
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0805755-08.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivete Farias do Nascimento - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe os dados bancários, para respectiva expedição de alvará.
Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração. -
11/12/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 15:48
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 15:48
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 01:59
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 02:02
Decorrido prazo de parte
-
29/07/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0805755-08.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivete Farias do Nascimento - Exectdo: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Teor do ato: "D. 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
22/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 16:02
Evolução da Classe Processual
-
12/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 08:14
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:14
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2024 12:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2024 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 02:02
Decorrido prazo de parte
-
03/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 05:53
Decorrido prazo de parte
-
15/02/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:34
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:28
Decisão ou Despacho
-
16/11/2023 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 17:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/11/2023 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 11:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/11/2023 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 11:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/11/2023 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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