TJMS - 0845124-28.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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11/06/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/06/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 01:11
Recebidos os autos
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08/06/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
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08/06/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:32
INCONSISTENTE
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28/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845124-28.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Leydiane da Silva Lima Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL - LAUDO PERICIAL QUE CONSTATA A AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ENFERMIDADE E O ACIDENTE DE TRABALHO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DECLINAÇÃO - NATUREZA ACIDENTÁRIA NÃO DEMONSTRADA - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em regra, a competência para processar e julgar as ações de natureza previdenciária é da Justiça Federal, porque um dos polos da relação jurídica de direito material é constituído por uma Autarquia Federal (INSS), consoante preconiza o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Excepcionalmente, o julgamento das demandas acidentárias intentadas em face do INSS será de competência da Justiça Comum Estadual.
Ficando demonstrada a ausência de nexo de causalidade entre as lesões incapacitantes e o acidente de trabalho, justifica-se a declinação de competência para a Justiça Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
27/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/05/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845124-28.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Leydiane da Silva Lima Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
24/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/05/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/05/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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20/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/05/2024 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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