TJMS - 0800327-81.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:01
INCONSISTENTE
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20/06/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800327-81.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Leonel Gomes da Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE - CONDICIONAMENTO DO INTERESSE DE AGIR À COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA DE RESOLUÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA POR RECLAMAÇÃO NO PROCON OU PELO CANAL DO "CONSUMIDOR.GOV" - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DO ACESSO À JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a sentença que indeferiu liminarmente a inicial condicionando o interesse de agir à comprovação de tentativa de resolução do imbróglio na esfera administativa. 2.
O art. 319, do Código de Processo Civil/2015, enumera, em seus incisos, os requisitos para a elaboração de uma petição inicial, elencando os dados mínimos necessários para se demandar perante um Juízo.
E, além disso, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320). 3.
Nos termos do art. 321, do CPC/15, o Juiz, ao verificar que a petição inicial: a) não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320; ou que b) apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze (15) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da petição inicial, caso o autor não cumpra a diligência determinada pelo Juiz (art. 321, parágrafo único). 4.
Na espécie, a petição inicial foi indeferida porque a parte autora não juntou aos autos a comprovação de tentativa de resolução do imbróglio na esfera administrativa por reclamação junto ao PROCON ou pelo canal do "consumidor.Gov". 5.
O indeferimento da inicial com base nesse fundamento impede a parte autora de exercer o seu direito de ação, o que viola o seu direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição por meio do princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inc.
XXXV, da CF). 6.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/06/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800327-81.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Leonel Gomes da Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
05/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/06/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/06/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800327-81.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Leonel Gomes da Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:00
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:00
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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