TJMS - 1407602-13.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 08:11
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/08/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:44
INCONSISTENTE
-
26/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407602-13.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Agravado: Miguel Rezende Patussi (Representado(a) por sua Mãe) Roberta Rezende Pereira Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROFESSOR DE APOIO PARA ACOMPANHAMENTO EM SALA DE AULA - DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - CRIANÇA COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS DO ART. 300 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Cinge-se o presente recurso quanto à presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência, para fins de disponibilização de professor de apoio individualizado para acompanhamento em sala de aula, à criança com diagnóstico de Transtorno do espectro autista.
Preconiza o art. 208, III, da Constituição Federal, que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Encontram-se presentes os requisitos para deferimento da tutela de urgência pleiteada (art. 300, do CPC), posto que a demora no acompanhamento educacional individualizado da menor poderá acarretar-lhe danos irreversíveis no desenvolvimento e aprendizado.
Ademais, como visto, é dever do Estado disponibilizar atendimento educacional especializado às pessoas com necessidades especiais, como na hipótese.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer da PGJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/07/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407602-13.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Agravado: Miguel Rezende Patussi (Representado(a) por sua Mãe) Roberta Rezende Pereira Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407602-13.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Agravado: Miguel Rezende Patussi (Representado(a) por sua Mãe) Roberta Rezende Pereira Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Diante do exposto, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para seu parecer.
Intimem-se. -
27/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/05/2024 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/05/2024 11:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
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14/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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