TJMS - 1406921-43.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 17:49
Baixa Definitiva
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23/07/2024 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2024 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/07/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:38
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406921-43.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Flaudemir Justino Alves Advogado: Marcello Augusto F. da S.
Portocarrero (OAB: 7046/MS) Agravado: Paulo Roberto Azambuja Gomes Réa Junior Advogado: Paulo Roberto Azambuja Gomes Réa Júnior (OAB: 10149/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO - INDEVIDA A CONSTRIÇÃO - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA - VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A Seção Especial Cível deste Tribunal, em recente julgamento, por maioria, firmou teses jurídica, no IRDR de n. 1403693-36.2019.8.12.0000/50000, de que Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/06/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406921-43.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Flaudemir Justino Alves Advogado: Marcello Augusto F. da S.
Portocarrero (OAB: 7046/MS) Agravado: Paulo Roberto Azambuja Gomes Réa Junior Advogado: Paulo Roberto Azambuja Gomes Réa Júnior (OAB: 10149/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/06/2024 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406921-43.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Flaudemir Justino Alves Advogado: Marcello Augusto F. da S.
Portocarrero (OAB: 7046/MS) Agravado: Paulo Roberto Azambuja Gomes Réa Junior Advogado: Paulo Roberto Azambuja Gomes Réa Júnior (OAB: 10149/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o no duplo efeito, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC, para suspender os efeitos da decisão agravada até final julgamento deste recurso.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 27 de maio de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
28/05/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2024 09:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/05/2024 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/05/2024 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/05/2024 08:32
Realizado cálculo de custas
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15/05/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 17:10
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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06/05/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:41
INCONSISTENTE
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 09:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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