TJMS - 0019821-45.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 18:44
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 18:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0019821-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Reginaldo Parcerao DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Vítima: A.
B. da S.
C.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA -RECURSO NÃO PROVIDO.
Mostrando-se seguro o conjunto probatório amealhado pela acusação no sentido de que o réu praticou, contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, deve sermantidaacondenaçãopela prática do crime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram provimento unânime.
Decisão com o parecer. -
03/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/05/2024 07:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:31
Inclusão em Pauta
-
18/03/2024 10:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/03/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/03/2024 12:12
Conclusos para decisão
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11/03/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 21:50
Recebidos os autos
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11/03/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/02/2024 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:50
Distribuído por sorteio
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19/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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