TJMS - 0804531-57.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:23
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 18:19
Emissão da Relação
-
25/07/2025 18:18
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:49
Prazo em Curso
-
04/06/2025 13:48
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 16:32
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2025 13:17
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 08:54
Prazo em Curso
-
08/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 25087A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0804531-57.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anisio Pereira - Exectdo: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - REPUBLICAÇÃO da Sentença de fls. 899 (por ausência de advogado da parte executada Banco Bradesco): 'A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 888/895).
Por sua vez, o Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 898).
Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente, na quantia de R$ 11.771,60 mais atualização da Conta Única, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 898.
Considerando quantia excedente depositada pelas partes Executadas, informem dados bancários para levantamento a quem de direito.
Com a informação, expeça-se o respectivo alvará.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.' -
01/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 13:15
Prazo em Curso
-
31/03/2025 13:14
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 12:48
Emissão da Relação
-
31/03/2025 12:43
Prazo em Curso
-
14/03/2025 09:16
Prazo em Curso
-
25/02/2025 18:31
Prazo em Curso
-
25/02/2025 14:32
Documento Digitalizado
-
24/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/02/2025 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 18:58
Emissão da Relação
-
20/02/2025 18:46
Documento Digitalizado
-
20/02/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:57
Registro de Sentença
-
20/02/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 12:54
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 25087A/MS) Processo 0804531-57.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anisio Pereira - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A - Intimação do exequente acerca da petição e documentos de fls. 893/895 para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se pela satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito. -
08/01/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 12:52
Emissão da Relação
-
05/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:43
Documento Digitalizado
-
22/11/2024 08:03
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 25087A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0804531-57.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anisio Pereira - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
19/11/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 10:51
Emissão da Relação
-
18/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 13:53
Evolução da Classe Processual
-
14/10/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 14:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2024 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/09/2024 07:19
Cobrança exaurida no GECOF
-
13/09/2024 06:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
-
05/09/2024 08:27
Prazo em Curso
-
04/09/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 08:11
Emissão da Relação
-
03/09/2024 08:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/09/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:10
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
20/08/2024 13:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/08/2024 13:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/03/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/03/2024 12:14
Prazo em Curso
-
15/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/03/2024 06:42
Prazo em Curso
-
26/02/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 10:41
Emissão da Relação
-
07/02/2024 12:50
Juntada de Petição de Apelação
-
02/02/2024 18:26
Prazo em Curso
-
17/01/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 15:00
Emissão da Relação
-
16/01/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:54
Registro de Sentença
-
16/01/2024 14:54
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
06/10/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 22:22
Prazo em Curso
-
19/09/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2023 03:55
Emissão da Relação
-
22/08/2023 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2023 14:15
Proferida decisão interlocutória
-
28/03/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 10:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
-
13/03/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2023 17:27
Emissão da Relação
-
07/03/2023 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 27/02/2023.
-
27/02/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2023 12:38
Emissão da Relação
-
09/02/2023 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2023 15:08
Outras Decisões
-
14/12/2022 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 02:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 20:42
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 09:53
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2022 17:23
Prazo em Curso
-
27/09/2022 20:37
Publicado ato_publicado em 27/09/2022.
-
27/09/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2022 12:19
Emissão da Relação
-
19/09/2022 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 14:45
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
25/08/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 20:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2022 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2022 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2022 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2022 17:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/05/2022 17:11
Prazo em Curso
-
23/05/2022 17:10
Expedição de Carta.
-
23/05/2022 17:10
Expedição de Carta.
-
23/05/2022 17:06
Emissão da Relação
-
23/05/2022 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 17:12
Prazo em Curso
-
16/05/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 17:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2022 02:30:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
16/05/2022 16:53
Prazo em Curso
-
16/05/2022 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2022 16:19
Recebida petição inicial
-
13/05/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 13:21
Informação do Sistema
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13/05/2022 13:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/05/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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