TJMS - 1408747-07.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:19
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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19/02/2025 08:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1408747-07.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Rafael Pilger de Carvalho Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:19
Publicação
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05/02/2025 18:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 18:21
Outras Decisões
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03/02/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1408747-07.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Rafael Pilger de Carvalho Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 18:11
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408747-07.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Recorrido: Rafael Pilger de Carvalho Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A. -
09/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408747-07.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Recorrido: Rafael Pilger de Carvalho Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408747-07.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Rafael Pilger de Carvalho Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Rafael Pilger de Carvalho Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS INEXISTENTES - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - RECURSOS DESPROVIDOS.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado, a exemplo de omissão, obscuridade ou contradição.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AMBOS OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408747-07.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Rafael Pilger de Carvalho Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Rafael Pilger de Carvalho Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408747-07.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Rafael Pilger de Carvalho Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRORROGAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL C/C REVISIONAL DE CONTRATO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DIREITO DO DEVEDOR AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA, SEM OBSTAR O DIREITO DO CREDOR EM EXECUTAR O CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A cédula de crédito rural pignoratícia é contrato de adesão, no qual ao produtor rural não é permitido discutir suas cláusulas; sendo assim, aplicável o Código de Defesa do Consumidor e, por corolário, satisfeitos os requisitos legais, cabível o alongamento da dívida. 2.
Não se pode obstar o credor de executar o contrato em questão, pois o direito de ação é público, subjetivo e abstrato, que não pode ser obstado.
Contudo, descabe a inserção do nome do autor-agravado nos órgãos de restrição ao crédito, tendo em vista que lhe foi concedido o direito de alongamento/prorrogação da dívida em discussão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408747-07.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Rafael Pilger de Carvalho Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) O recurso é tempestivo (art. 1.003, §5º, CPC) e está preparado.
Logo, presentes os requisitos de admissibilidade.
Não havendo pedido de qualquer medida excepcional, recebo o agravo no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo singular (CPC, art. 1.018, § 2º).
Intime-se o agravado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. -
04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408747-07.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Rafael Pilger de Carvalho Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Tulio Brandão Coelho Martins de Araujo (OAB: 21188B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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