TJMS - 0830113-85.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:00
INCONSISTENTE
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10/06/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830113-85.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ariane Silva Mendonça Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Advogada: Juliana Nunes Quevedo (OAB: 26044/MS) Apelado: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO EM NOME DA AUTORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS - INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO - MERO DISSABOR - TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO - DANOS MORAIS INDEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A mera falha na prestação do serviço, concernente na inserção, em fatura de cartão de crédito, de compras não realizadas pela parte autora, e sua posterior cobrança extrajudicial, não configuram, por si só, dano moral, afigurando-se imprescindível a comprovação dos prejuízos enfrentados pela autora de ordem moral.
No que tange à aplicação da teoria do desvio produtivo ou perda do tempo útil do consumidor, é a falha na prestação do serviço que provoca a perda considerável dotempoútildo consumidor, bem como desgaste emocional e psicológico, que enseja reparação por dano extrapatrimonial, não sendo qualquer necessidade de resolução administrativa ou judicial de demandas consumeristas que se presta a tanto, sob pena de generalização do instituto.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/06/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:47
INCONSISTENTE
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830113-85.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ariane Silva Mendonça Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Advogada: Juliana Nunes Quevedo (OAB: 26044/MS) Apelado: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 08:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/06/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 21:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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