TJMS - 0049953-86.2001.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 06:46
Transitado em Julgado em #{data}
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06/07/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:27
INCONSISTENTE
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25/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0049953-86.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Borel Automóveis (3D Veículos) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO DO MUNICÍPIO - EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - CDA QUE NÃO CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - EVIDENTE PREJUÍZO À DEFESA DO EXECUTADO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DA CDA EM RAZÃO DE ERRO FORMAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O título que sustenta a Execução careceu dos requisitos formais da obrigação (liquidez, certeza e exigibilidade), notadamente ante a inexistência de apontamento do fundamento legal, nos termos do art. 202 do CTN e do art. 2º, § 5º da Lei n. 6.830/80, evidenciando-se prejuízo à defesa do Executado.
II - Possibilitou-se a substituição da CDA pelo Município, na esteira do que determina o § 8º do artigo 2º da Lei 6.830/80 e do teor da Súmula 392 do STJ, preferindo este a inércia e impondo-se, portanto, a manutenção da Sentença que decretou a nulidade do título executivo.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/06/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0049953-86.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Borel Automóveis (3D Veículos) Julgamento Virtual Iniciado -
04/06/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0049953-86.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Borel Automóveis (3D Veículos) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 15:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:37
Conclusos para decisão
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03/06/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:37
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 20:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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