TJMS - 0823766-75.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 18:29
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica
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29/05/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:36
INCONSISTENTE
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27/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823766-75.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Rosangela Vieira Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Advogado: David Trajano Ribeiro Araujo (OAB: 17982/MS) Perito: Paulo Márcio Bacha EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA PROVENTOS INTEGRAIS - MOLÉSTIA PROFISSIONAL - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E A OCUPAÇÃO LABORAL DEMONSTRADA - PROVENTOS INTEGRAIS DEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: o direito da parte autora em receber aposentadoria com proventos integrais. 2.
O art. 40, § 1º, inc.
I, da Constituição Federal/88, vigente à época da aposentadoria da parte autora, assegurava aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência nele estabelecido o direito a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
No entanto, o benefício seria devido com proventos integrais quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. 3.
Existindo nexo de causalidade entre adoençaincapacitante e o serviço desempenhado, faz jus a autora à aposentadoria por invalidez com proventos integrais. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário e ratificaram a sentença em Reexame Necessário, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/05/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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18/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 18:00
Conclusos para decisão
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03/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:00
Distribuído por prevenção
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03/05/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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