TJMS - 1408819-91.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 10:24
Baixa Definitiva
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02/08/2024 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:47
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408819-91.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: W & Soalheiro Administração Hotelaria Ltda - ME Advogado: Vitor Dias Girelli (OAB: 5960/MS) Embargado: Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Condomínio Bahamas Apart Hotel Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogada: Daniela Volpe Gil (OAB: 11281/MS) Em face do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por W & Soalheiro Administração Hoteleira Ltda.
Publique-se.
Intime-se -
09/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/07/2024 10:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:42
INCONSISTENTE
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408819-91.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: W & Soalheiro Administração Hotelaria Ltda - ME Advogado: Vitor Dias Girelli (OAB: 5960/MS) Embargado: Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Condomínio Bahamas Apart Hotel Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogada: Daniela Volpe Gil (OAB: 11281/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/06/2024 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1408819-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: W & Soalheiro Administração Hotelaria Ltda - ME Advogado: Vitor Dias Girelli (OAB: 5960/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Condomínio Bahamas Apart Hotel Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogada: Daniela Volpe Gil (OAB: 11281/MS) Ante o exposto, indefiro liminarmente a inicial do presente mandado de segurança e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita, com fundamento nos artigos 5º, inciso II e 10 da Lei n. 12.016/09 e artigo 485, VI e § 3º do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, consoante enunciado de Súmula n.º 105, do STJ.
Arquivem-se, oportunamente.
Publique-se.
Intimem-se -
04/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1408819-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: W & Soalheiro Administração Hotelaria Ltda - ME Advogado: Vitor Dias Girelli (OAB: 5960/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Condomínio Bahamas Apart Hotel Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogada: Daniela Volpe Gil (OAB: 11281/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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