TJMS - 0828389-80.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:38
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828389-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria Matilde Alves dos Reis Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRETENSÃO À CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - RESISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA IRRECORRÍVEL - PRETENSÃO À ANÁLISE DOS DOCUMENTOS - NÃO CONHECIDA.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Em consonância com o entendimento consolidado no STJ, no Tema 648, sem a comprovação do prévio requerimento administrativo, não há interesse de agir da parte autora.
E não demonstrada a resistência do réu na exibição dos documentos, tem-se que não deu causa ao ajuizamento da ação para sua condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
A sentença homologatória de produção antecipada de provas é irrecorrível, nos termos do art. 382, § 4º, do Código de Processo Civil.
Recurso não conhecido neste aspecto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
26/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828389-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Matilde Alves dos Reis Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/06/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:43
INCONSISTENTE
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828389-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria Matilde Alves dos Reis Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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