TJMS - 0804486-28.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 12:58
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804486-28.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Claudio Dias da Fonseca Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelada: Tim Celular S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO De OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - ALTERAÇÃO DE PLANO DE SERVIÇO DE TELEFONIA SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM R$ 5.000,00 - RECURSO PROVIDO.
I - A alteração indevida do plano de serviço de telefonia móvel utilizado pelo autor sem a sua solicitação evidencia a falha na prestação do serviço, extrapola o mero aborrecimento e enseja danos morais.
II - A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso, consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
Valor indenizatório fixado em R$ 5.000,00 em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
06/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804486-28.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Claudio Dias da Fonseca Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelada: Tim Celular S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Julgamento Virtual Iniciado -
05/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
05/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/06/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:41
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804486-28.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Claudio Dias da Fonseca Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelada: Tim Celular S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:18
Conclusos para decisão
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03/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:18
Distribuído por sorteio
-
03/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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