TJMS - 0805988-87.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:31
INCONSISTENTE
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05/06/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805988-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Odete Serafim Barbosa Maldonado Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FORMULADO GENERICAMENTE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - EXCLUSÃO - CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS E MANTIDOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Resta equivocada sentença que reconheceu a inexistência do débito referente ao pagamento da primeira parcela da renegociação do débito em atraso, uma vez que o pedido foi formulado genericamente sem qualquer fundamentação. 2.
Pelo que se vislumbra do conjunto probatório dos autos, mostra-se indevido a suspensão no fornecimento de energia elétrica após ter a autora renegociado os débitos em atraso, bem como abusiva a demora no restabelecimento de serviço essencial, ensejando em danos morais passível de indenização. 3.
Quanto ao valor arbitrado, não há se falar em desproporcionalidade, ficando, pois, rejeitado pedido de sua redução.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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03/06/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805988-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Odete Serafim Barbosa Maldonado Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2024 12:50
Conclusos para decisão
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23/05/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 05:42
INCONSISTENTE
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:50
Conclusos para decisão
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14/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:50
Distribuído por prevenção
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14/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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