TJMS - 0841978-42.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841978-42.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Âncora Group Ltda.
Advogado: Victor Gustavo da Silva Covolo (OAB: 171227/SP) Advogada: Fabiana da Silva Miranda Covolo (OAB: 154399/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844048-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aloha Ii Advogado: Sergio Schulze (OAB: 31034/PR) Apelada: Edileuza Francisca dos Santos Considerando-se o teor o art. 998 do CPC/2015, e com fundamento no art. 932, III, e VIII, do mesmo Codex c/c art. 138, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo, para que surtam os devidos efeitos, o pedido de desistência do presente recurso feito pela agravante à f. 365.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se os autos, com as cautelas de praxe, informando o Juízo a quo acerca da homologação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841978-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Âncora Group Ltda.
Advogado: Victor Gustavo da Silva Covolo (OAB: 171227/SP) Advogada: Vitória Rodovalho (OAB: 443792/SP) Advogada: Fabiana da Silva Miranda Covolo (OAB: 154399/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Vistos.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para parecer e, inclusive, para se manifestar sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Oportunamente, venham conclusos.
Cumpra-se. -
24/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:31
Juntada de Petição de Apelação
-
18/01/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/01/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/08/2023 15:06
Juntada de Informações
-
07/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:17
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/08/2023 21:24
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 18:09
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 10:09
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 07:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/01/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2022 16:15
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2022 21:28
Recebidos os autos
-
17/11/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 07:11
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 07:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/11/2022.
-
04/10/2022 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2022.
-
04/10/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
23/09/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 12:11
INCONSISTENTE
-
23/09/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 12:09
INCONSISTENTE
-
23/09/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 12:07
INCONSISTENTE
-
22/09/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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