TJMS - 0801424-46.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2024 10:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/09/2024 10:11 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            09/08/2024 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 00:00 Intimação ADV: Jose Maria Rocha (OAB 5939A/MS) Processo 0801424-46.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Neide Vieira de Oliveira - SENTENÇA: Diante do exposto, indefere-se a inicial e julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC.
 
 Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            06/08/2024 22:18 Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024. 
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                                            06/08/2024 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 14:32 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 14:31 Indeferida a petição inicial 
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                                            28/06/2024 09:25 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2024 09:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 09:23 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2024 09:11 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2024 16:03 Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova} 
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                                            29/05/2024 05:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Estado de Mato Grosso do Sul, Jose Maria Rocha Processo 0801424-46.2024.8.12.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Neide Vieira de Oliveira - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - A medida de urgência pleiteada na inicial fica indeferida, uma vez que a autora é, a princípio, devedora solidária dos débitos em questão, uma vez que não comunicou tempestivamente a venda do veículo ao ente de trânsito (art. 134, caput do CTB e art. 160 da Lei Estadual nº 1.810/1997).
 
 Ainda, considerando que a autora afirma ter ocorrido a venda da motocicleta, a qual está registrada em seu nome, e que tal circunstância demanda a transferência do registro do bem para o alienante (e não simplesmente o seu "cancelamento" perante o ente de trânsito), nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, esclarecendo os seguintes pontos: A) Indicar a data, o valor e para quem foi vendida a motocicleta Honda CG 125 Fan, placa HSN-7447, devendo incluir no polo passivo o(a) comprador(a), com pedido para que transfira o registro do bem e arque com os débitos gerados.
 
 B) A autora reconheceu firma na autorização de transferência do veículo perante serventia extrajudicial? Em caso positivo, deverá exibir a certidão da serventia que atesta o comparecimento e os elementos do ato praticado.
 
 Em caso negativo, deverá esclarecer e, se possível, exibir a autorização de transferência do bem em branco (sem assinatura)? Decorrido o prazo para emenda, retornem conclusos.
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                                            28/05/2024 22:26 Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024. 
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                                            28/05/2024 09:44 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2024 09:44 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2024 08:19 Expedição de Carta. 
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                                            28/05/2024 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 08:16 Expedição de Carta. 
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                                            28/05/2024 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 08:16 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            28/05/2024 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 08:14 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2024 08:14 INCONSISTENTE 
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                                            28/05/2024 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 17:28 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2024 17:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/05/2024 14:56 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2024 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2024 14:54 INCONSISTENTE 
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                                            23/05/2024 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2024 14:50 INCONSISTENTE 
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                                            22/05/2024 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 14:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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