TJMS - 0822468-09.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/06/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:21
INCONSISTENTE
-
06/06/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822468-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Rafael Souza Farah (OAB: 152674/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - PAGAMENTO DE VALORES PELA SEGURADORA EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO - DANOS ELÉTRICOS EM EQUIPAMENTOS - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO - OSCILAÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - DEVER DE RESSARCIR CONFIGURADO - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sendo a relação originária entre os segurados e a Concessionária de energia elétrica de consumo e comprovado os pagamentos de indenização pela Seguradora, esta assume a posição dos segurados, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive quanto às normas protetivas do consumidor, tendo em vista a relação de consumo existente, conforme se extrai dos artigos 786 e 349, do Código Civil.
Os documentos acostados à inicial são suficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela segurada e o serviço prestado pela apelante, estando, portanto, configurado o dever de ressarcimento à seguradora pela concessionária de serviço.
Comprovados danos elétricos e o nexo causal decorrente de oscilação de energia e descarga elétrica, resta incontroverso o dever de indenizar.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822468-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Rafael Souza Farah (OAB: 152674/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
03/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:41
INCONSISTENTE
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:51
Conclusos para decisão
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09/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
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09/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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