TJMS - 0800756-04.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 11:49
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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15/09/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 17:26
Emissão da Relação
-
09/09/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:12
Prazo em Curso
-
22/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
(...) E) APÓS, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, bem como requeira o que de direito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC.
Oportunamente, conclusos. (Pesquisas f. 384,385,388 e 389) -
21/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 07:41
Emissão da Relação
-
21/08/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 14:03
Prazo em Curso
-
24/07/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:44
Prazo em Curso
-
17/07/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 16:51
Emissão da Relação
-
14/07/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 14:50
Proferida decisão interlocutória
-
11/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:26
Prazo em Curso
-
09/06/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 04:18
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 16:48
Emissão da Relação
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05/06/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 15:08
Proferida decisão interlocutória
-
03/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:43
Prazo em Curso
-
30/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS) Processo 0800756-04.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleuda Mendes Leandro - INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos memorial de cálculo atualizado do débito, sob pena de arquivamento.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
29/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 17:13
Emissão da Relação
-
27/05/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:57
Prazo em Curso
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20/05/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0800756-04.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleuda Mendes Leandro - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME - Ante o exposto, DEFIRO a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - "Sniper", cujo extrato de consulta ao sistema será juntado a seguir.
SEM PREJUÍZO, EXPEÇA-SE guia de levantamento do valor depositado, observando-se os dados informados à f. 341, uma vez que o Procurador da parte autora possui poderes especiais para "receber e dar quitação", conforme se observa do documento de f. 20-21.
Com a juntada das informações em relação ao SNIPER, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, bem como informe o ato expropriatório específico pretendido, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
19/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 17:10
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 17:10
Juntada de Informações Sniper
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16/05/2025 12:25
Prazo em Curso
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16/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2025 12:22
Emissão da Relação
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13/05/2025 11:39
Juntada de Informações Sniper
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09/05/2025 16:32
Documento Digitalizado
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30/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/04/2025 10:16
Expedição em análise para assinatura
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29/04/2025 17:45
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 14:07
Proferida decisão interlocutória
-
23/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
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10/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 04:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
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01/04/2025 12:58
Prazo em Curso
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01/04/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 14:00
Emissão da Relação
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27/03/2025 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0800756-04.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleuda Mendes Leandro - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME - Posto isso, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC/15, DEFIRO a penhora a ser realizada por meio do sistema SISBAJUD no valor exequendo.
EM CASO POSITIVO, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora.
Decorrido prazo retromencionado, sem prejuízo do cumprimento das demais determinações, conclusos para conversão da indisponibilidade do saldo ou desbloqueio.
Certificado o decurso do prazo previsto no art. 854, §3º, do CPC, a escrivania deverá providenciar a intimação do executado para, querendo, opor embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), ou impugnação no mesmo prazo (art. 525, CPC).
Atente-se a escrivania quanto aos prazos diferenciados previstos em legislação esparsa (por exemplo, execução fiscal).
COM RESULTADO DAS PESQUISAS, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o ato expropriatório específico pretendido, bem como dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências. -
25/03/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 12:19
Emissão da Relação
-
24/03/2025 12:14
Emissão da Relação
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26/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 17:14
Conclusos para decisão
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05/02/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 06:52
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0800756-04.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleuda Mendes Leandro - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME - Intima o autor, para no prazo de cinco (05) dias, requerer o que de direito e interesse. -
03/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 09:14
Emissão da Relação
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08/11/2024 04:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
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05/11/2024 21:51
Prazo em Curso
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0800756-04.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME - Acerca da manifestação de f. 314-315, INTIME-SE a parte executada Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade LTDA - ME para realizar o pagamento de sua cota parte do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio de valores.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
30/10/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 16:52
Emissão da Relação
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29/10/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
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23/10/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0800756-04.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleuda Mendes Leandro - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME - Acerca da informação contida às f. 310, INTIME-SE a parte exequente para em, 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, pena de extinção/arquivamento.
OPORTUNAMENTE, conclusos. -
21/10/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2024 08:29
Emissão da Relação
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15/10/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:26
Cobrança exaurida no GECOF
-
24/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/09/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800756-04.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleuda Mendes Leandro - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME - Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
DECIDO. 01) Inicialmente proceda à evolução de classe para "cumprimento de sentença", adequando o valor da causa. 02) Após, INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC/15), ADVERTINDO-A de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). 03) A intimação da parte devedora para cumprir a sentença será pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; por meio eletrônico e por edital quando, neste último caso, citado na forma do artigo 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (artigo 513, § 2°, do CPC/15). 04) Conste na intimação que transcorrido o prazo de 15 diassem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC/15). 05) Apresentado o comprovante de pagamento, INTIME-SE a parte credora para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. 06) Em caso de inércia da parte devedora, INTIME-SE a parte credora para que apresente nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários, ambos de 10%(dez por cento), bem como requerer o que entender de direito. 07) Após, conclusos. -
06/09/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
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06/09/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 18:06
Emissão da Relação
-
05/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 18:13
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/08/2024 11:57
Evolução da Classe Processual
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08/08/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 19:06
Recebida petição inicial
-
08/08/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/08/2024 08:04
Prazo em Curso
-
30/07/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 12:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2024 12:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2024 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:48
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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29/07/2024 11:46
Emissão da Relação
-
04/07/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/07/2024 12:19
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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28/06/2024 18:00
Transitado em Julgado em data
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07/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/05/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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06/05/2024 14:36
Prazo em Curso
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06/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/05/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 07:11
Prazo em Curso
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19/04/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
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19/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 13:52
Emissão da Relação
-
17/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Apelação
-
27/03/2024 11:25
Prazo em Curso
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26/03/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 18:05
Emissão da Relação
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25/03/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:13
Registro de Sentença
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25/03/2024 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2024 16:12
Conclusos para decisão
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21/03/2024 16:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2024.
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22/02/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 15:29
Emissão da Relação
-
15/01/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/11/2023.
-
07/11/2023 07:57
Prazo em Curso
-
06/11/2023 21:27
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
-
02/11/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2023 16:56
Emissão da Relação
-
05/10/2023 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2023 09:20
Despacho Saneador
-
25/09/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2023.
-
12/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:41
Prazo em Curso
-
01/09/2023 21:31
Publicado ato_publicado em 01/09/2023.
-
01/09/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2023 14:15
Emissão da Relação
-
29/08/2023 09:06
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2023 16:52
Prazo em Curso
-
23/08/2023 21:25
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 13:08
Emissão da Relação
-
21/08/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 08:09
Prazo em Curso
-
31/07/2023 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 12:19
Prazo em Curso
-
27/07/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 17:27
Prazo em Curso
-
17/07/2023 13:21
Prazo em Curso
-
17/07/2023 13:16
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 13:16
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 12:00
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2023 07:02
Autos preparados para expedição
-
06/07/2023 21:13
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
06/07/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2023 17:43
Emissão da Relação
-
30/06/2023 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2023 11:17
Tutela Provisória
-
29/06/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2023 07:05
Informação do Sistema
-
29/06/2023 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/06/2023 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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