TJMS - 1408676-05.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 09:00
Baixa Definitiva
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17/07/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 19:31
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408676-05.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Juceli Fatima Pletsch Vilela Paciente: Kelwin Adriano Back Ludwig Advogado: Juceli Fatima Pletsch Vilela (OAB: 16261/MT) Impetrado: Juiz (A) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste/ms Interessado: Romario Ortencio de Souza Interessado: Leonardo Carvalho Ortencio Vítima: Eduardo Grimm Loma Vítima: Cláudio Della Colleta Vítima: Jair Antonio Borgmann EMENTA - HABEAS CORPUS - PEDIDO DE DISPENSA OU REDUÇÃO DA FIANÇA - NÃO CONHECIMENTO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - EXCESSO DE PRAZO NÃO RECONHECIDO - HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
O pedido de dispensa ou redução da fiança deve ser dirigido ao Juízo que deferiu a liberdade provisória mediante referida medida, não se afigurando possível o conhecimento da pretensão em sede de habeas corpus se não houve teratologia na decisão impugnada, sob pena de supressão de instância.
Eventual excesso de prazo deve ser analisado sob o crivo da proporcionalidade, podendo, na hipótese concreta, o deambular processual restar justificado pela alta complexidade da causa, como pluralidade subjetiva e haver várias vítimas e testemunhas que residem em comarca diversa.
Ausentes atos procrastinatórios atribuíveis à acusação ou ao Poder Judiciário e, encontrando-se regular a tramitação do feito, repele-se a alegação de excesso de prazo.
Decisão em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte da ordem e, na parte conhecida, denegaram.. -
28/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:47
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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12/06/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408676-05.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Juceli Fatima Pletsch Vilela Paciente: Kelwin Adriano Back Ludwig Advogado: Juceli Fatima Pletsch Vilela (OAB: 16261/MT) Impetrado: Juiz (A) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste/ms Interessado: Romario Ortencio de Souza Interessado: Leonardo Carvalho Ortencio Vítima: Eduardo Grimm Loma Vítima: Cláudio Della Colleta Vítima: Jair Antonio Borgmann Julgamento Virtual Iniciado -
11/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 18:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/06/2024 18:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/06/2024 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/06/2024 17:00
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/06/2024 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/06/2024 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:16
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408676-05.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Juceli Fatima Pletsch Vilela Paciente: Kelwin Adriano Back Ludwig Advogado: Juceli Fatima Pletsch Vilela (OAB: 16261/MT) Impetrado: Juiz (A) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste/ms Interessado: Romario Ortencio de Souza Interessado: Leonardo Carvalho Ortencio Vítima: Eduardo Grimm Loma Vítima: Cláudio Della Colleta Vítima: Jair Antonio Borgmann Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2024 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2024 17:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/05/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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