TJMS - 0802085-69.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802085-69.2023.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Oswaldir Tontini DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:13
Publicado #{ato_publicado} em 20/01/2025.
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20/01/2025 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/01/2025 09:51
Recurso Especial não admitido
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14/01/2025 09:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802085-69.2023.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Oswaldir Tontini DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Ao recorrido para apresentar resposta -
22/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802085-69.2023.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Oswaldir Tontini DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802085-69.2023.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Oswaldir Tontini DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Intime-se a parte Embargada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802085-69.2023.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Oswaldir Tontini DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802085-69.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Oswaldir Tontini DPGE - 1ª Inst.: Ernany Andrade Machado (OAB: 36114DP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO E EXAMES MÉDICOS - PRELIMINAR DE INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA - ACOLHIDA - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - VALOR INESTIMÁVEL - MÉRITO - MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA PARCIAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
I- Acolhe-se a impugnação ao valor da causa, porquanto a parte Autora não almejou o valor da prestação de saúde em si, mas sim a obrigação de fazer (cirurgia e exames médicos), a qual possui valor inestimável, uma vez que decorre de direitos fundamentais.
Assim, razoável que o valor da causa seja arbitrado em R$ 1.000,00 (hum mil reais).
II- Homologa-se a desistência em relação aos pleitos recursais para afastar a obrigação determinada na sentença, assim como de direcionamento da responsabilidade para o Município Requerido.
III- Com a correção do valor da causa, incide no arbitramento dos honorários de sucumbência a regra contida no art. 85, § 8º do CPC, que prevê a fixação de forma equitativa.
IV- Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator .. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802085-69.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Oswaldir Tontini DPGE - 1ª Inst.: Ernany Andrade Machado (OAB: 36114DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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