TJMS - 0851096-42.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
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12/06/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851096-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Zaqueu Miranda de Oliveira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Ante o exposto, conheço e dou parcial provimento à Apelação para declarar a nulidade do contrato discutido nestes autos.
Por consequência, determino que, acaso existente, o Apelado proceda à restituição, de forma simples, da quantia indevidamente descontada da Apelante (caso isso resulte apurado na fase liquidação), que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM desde cada parcela descontada e de juros de 1% a partir da citação - com o qual deverá, ainda, ser compensado a quantia eventualmente utilizada pela Apelante, que também deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM desde a liberação do crédito e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Tendo em vista a configuração de sucumbência recíproca, condeno as partes - na proporção de 50% cada - ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em relação à Apelante, porquanto fora agraciada com os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 10:00
Provimento por decisão monocrática
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09/04/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 07:45
Conclusos para decisão
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08/04/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 07:45
Distribuído por sorteio
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08/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 21:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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