TJMS - 0801724-39.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:15
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/07/2024 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
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01/07/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801724-39.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Aparecida Ribeiro Calacio Silva DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Município de Paranaíba/MS Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO CONSISTENTE EM FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR E VITRECTOMIA POSTERIOR DO OLHO DIREITO - NECESSIDADE COMPROVADA - PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TEMA Nº 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a necessidade de submissão da parte autora ao procedimento cirúrgico pleiteado, de rigor a manutenção da sentença que acolheu a pretensão autoral.
Não há falar em redirecionamento do cumprimento da obrigação concedida em primeiro grau, pois, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a ressalva feita pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 793 está relacionada ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801724-39.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Aparecida Ribeiro Calacio Silva DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Município de Paranaíba/MS Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/06/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica
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27/05/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/05/2024 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801724-39.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Aparecida Ribeiro Calacio Silva DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Município de Paranaíba/MS Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:36
Conclusos para decisão
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24/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:35
Distribuído por sorteio
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24/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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