TJMS - 0800563-87.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
11/07/2025 07:28
Prazo em Curso
-
11/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 13:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 12:23
Emissão da Relação
-
08/07/2025 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 10:02
Despacho Saneador
-
29/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:21
Prazo em Curso
-
16/05/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO), Pedro Lustosa do Amaral (OAB 8201A/PI) Processo 0800563-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dirceu Miranda - Réu: Banco BMG S/A - Tendo em vista que a parte requerida já apresentou os cálculos às fls. 353-8, cabendo à parte autora apenas concordar ou impugnar os valores ali indicados, concedo, pela última vez, o prazo de 5 (cinco) dias para autora se manifestar nos termos e sob a pena do despacho de fl. 359.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 11:42
Emissão da Relação
-
09/05/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 07:45
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 09:37
Juntada de NULL
-
10/04/2025 07:01
Prazo em Curso
-
10/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0800563-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dirceu Miranda - 01.
Pelo contraditório, intime-se a parte autora para manifestar acerca do cálculo de fls. 353-8, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que a inércia será interpretada como concordância com os valores ali informados. -
09/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 16:28
Emissão da Relação
-
04/04/2025 10:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:28
Processo Reativado
-
26/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 13:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/02/2025 13:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
14/02/2025 08:05
Transitado em Julgado em data
-
25/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/11/2024 08:45
Prazo em Curso
-
11/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/10/2024 07:12
Prazo em Curso
-
29/10/2024 07:11
Prazo em Curso
-
29/10/2024 07:09
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO), Pedro Lustosa do Amaral (OAB 8201A/PI) Processo 0800563-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dirceu Miranda - Réu: Banco BMG S/A - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 198/207. -
28/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Apelação
-
28/10/2024 12:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 08:03
Emissão da Relação
-
21/10/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Apelação
-
07/10/2024 07:47
Prazo em Curso
-
04/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0800563-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dirceu Miranda - Réu: Banco BMG S/A - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de acolher parcialmente o pedido inicial e: A) Declarar a nulidade do contrato descrito na inicial, retornando as partes ao estado anterior, com determinação de devolução simples das parcelas acaso efetivamente pagas pelo autor, corrigidas pela SELIC a partir dos respectivos pagamentos; B) Condenar a requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a favor do autor.
Conforme fundamentação supra, a correção monetária das verbas objeto das condenações sobre danos morais deve ser calculada pelo IPCA-IBGE a partir da data da prolação da sentença (súmula 362 do STJ) e os juros moratórios, à taxa de 1% ao mês (aplicação subsidiária do art.161, §1º, do CTN c/c art. 406 do CC), serão devidos desde a data do evento danoso (data da inclusão do contrato).
A parte autora logrou a quase totalidade de sua pretensão (exceto devolução em dobro), de modo que, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC os ônus sucumbenciais devem ser carreados exclusivamente à parte requerida.
Ressaltando-se que dano moral a menor não gera sucumbência.
Assim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, considerando o tempo que demandou, sua baixa complexidade e a ausência de dilação probatória.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
P.R.I -
03/10/2024 18:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 18:20
Emissão da Relação
-
03/10/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:27
Registro de Sentença
-
03/10/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 06:56
Prazo em Curso
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO), Pedro Lustosa do Amaral (OAB 8201A/PI) Processo 0800563-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dirceu Miranda - Réu: Banco BMG S/A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
02/08/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 13:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 08:08
Emissão da Relação
-
24/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2024 06:51
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO), Pedro Lustosa do Amaral (OAB 8201A/PI) Processo 0800563-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dirceu Miranda - Réu: Banco BMG S/A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 116/162. -
03/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 10:25
Emissão da Relação
-
28/06/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 09:15
Prazo em Curso
-
20/06/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 10:59
Prazo em Curso
-
12/06/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 18:49
Prazo em Curso
-
07/06/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 07:00
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0800563-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dirceu Miranda - 01.
Considerando o documento juntado à fl. 27 e a ausência - até o momento - de indícios em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita. 02.
Regular, recebo a inicial e a emenda de fls. 45-50.
Anote-se.
No mais, tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação 03.
Cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
29/05/2024 18:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 16:04
Emissão da Relação
-
29/05/2024 16:03
Autos preparados para expedição
-
29/05/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 14:43
Recebida petição inicial
-
23/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 06:48
Prazo em Curso
-
08/05/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
07/05/2024 18:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 18:41
Emissão da Relação
-
23/04/2024 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 07:10
Prazo em Curso
-
15/03/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 09:51
Emissão da Relação
-
04/03/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 07:06
Informação do Sistema
-
17/02/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/02/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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