TJMS - 0804425-10.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:13
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB 7633/MS), Lècio Gavinha Lopes Junior (OAB 5570/MS), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 24709A/MS) Processo 0804425-10.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Dias da Silva - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da sentença proferida à fl. 637. -
08/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:56
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
06/05/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 06:02
Recebidos os autos
-
09/04/2025 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:38
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:10
Decisão ou Despacho
-
21/01/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB 7633/MS), Lècio Gavinha Lopes Junior (OAB 5570/MS), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 24709A/MS) Processo 0804425-10.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Dias da Silva - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Teor do ato: "1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, fica desde já deferido eventual pedido de bloqueio de valores "on-line", devendo a serventia proceder à realização da diligência do SISBAJUD pelo "robô" caso pleiteada pela parte exequente, pelo valor ínfimo e/ou teimosinha conforme o caso; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD, também pelo "robô", e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
20/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2025 13:00
Evolução da Classe Processual
-
14/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/01/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2024 01:59
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:11
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 15:14
Remetidos os Autos para destino.
-
24/05/2024 15:14
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 00:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 00:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 00:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 06:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:45
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2022 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 04:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2022 00:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 19:01
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2022 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2022 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 10:55
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2022 10:55
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2022 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818652-58.2019.8.12.0001
Olegario Teodoro de Carvalho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2019 09:40
Processo nº 0800657-36.2023.8.12.0019
Jenifer Taina do Nascimento Ortiz
Faculdade de Presidente Prudente
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2023 22:55
Processo nº 0803706-22.2022.8.12.0019
Alcir Chiodelli
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2022 07:40
Processo nº 1403514-29.2024.8.12.0000
Jhonatan Fuadd Pereira Peris
Municipio de Dourados
Advogado: Ilo Rodrigo de Farias Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2024 10:30
Processo nº 0800122-85.2015.8.12.0020
Fernando Antonio Bazilio
Metalrio Montagens Industriais LTDA - Ep...
Advogado: Nelson Eduardo Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2015 18:19