TJMS - 0837006-29.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:15
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837006-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Julio Cesar Botega do Carmo Advogado: Samir Coelho Marques (OAB: 142643/MG) Apelado: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - ATRASO EM VOO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ARTIGO 14, DO CDC - DANO MORAL PRESUMIDO - ATRASO SUPERIOR A 04 HORAS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
A responsabilidade da empresa de transporte aéreo, pelos danos advindos da falha na prestação do serviço, tem natureza objetiva, nos termos do artigo 14, do CDC, de modo que a companhia aérea deve responder, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados ao consumidor decorrentes do atraso de voo que retardou a chegada ao destino em mais de 7 horas considerando o horário previsto na passagem aérea adquirida.
II.
Conforme precedentes, o atraso no voo que supera 4 horas de espera caracteriza dano moral presumido, devendo o passageiro ser indenizado.
III.
Para a fixação do quantum indenizatório, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente a fixação em R$ 5.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
24/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837006-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Julio Cesar Botega do Carmo Advogado: Samir Coelho Marques (OAB: 142643/MG) Apelado: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/06/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837006-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Julio Cesar Botega do Carmo Advogado: Samir Coelho Marques (OAB: 142643/MG) Apelado: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:56
Conclusos para decisão
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27/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:56
Distribuído por sorteio
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27/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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