TJMS - 0814183-88.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:41
Prazo em Curso
-
31/07/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:56
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:52
Prazo em Curso
-
24/06/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0814183-88.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vanilda da Silva - Intime-se a parte exequente acerca da certidão de fls. 110 e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. -
19/06/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 08:59
Emissão da Relação
-
18/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/05/2025 13:47
Prazo em Curso
-
05/05/2025 02:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 15:06
Recebida petição inicial
-
22/04/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:32
Prazo em Curso
-
02/04/2025 09:24
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 09:24
Juntada de NULL
-
14/03/2025 07:42
Prazo em Curso
-
14/03/2025 07:41
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:11
Evolução da Classe Processual
-
11/03/2025 17:50
Processo Reativado
-
11/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:15
Transitado em Julgado em data
-
15/01/2025 22:06
Prazo em Curso
-
15/01/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0814183-88.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanilda da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Vanilda da Silva, em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter decisão de fls. 36/37; b) declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data do contrato em 26/06/2019; c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal 1 *24.***.*20-71, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; d) condenar o requerido a restituir à requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir dos fatos geradores ocorridos após 26/06/2019, consoante comprovação de pagamento (fls. 22/24), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 09:13
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 08:55
Emissão da Relação
-
09/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:49
Registro de Sentença
-
09/12/2024 13:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/12/2024 16:35
Expedição de NULL.
-
04/10/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2024 12:20
Prazo em Curso
-
27/06/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:11
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2024 11:14
Prazo em Curso
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0814183-88.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanilda da Silva - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10(dez) dias. -
25/05/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:20
Publicado ato_publicado em 25/05/2024.
-
24/05/2024 10:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 10:03
Emissão da Relação
-
21/05/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 19:21
Prazo em Curso
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16/04/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2023 21:16
Publicado ato_publicado em 31/07/2023.
-
31/07/2023 09:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2023 09:11
Autos preparados para expedição
-
31/07/2023 09:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 08:37
Emissão da Relação
-
28/07/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:45
Juntada de Mandado
-
12/07/2023 12:45
Juntada de NULL
-
23/06/2023 15:33
Prazo em Curso
-
23/06/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:51
Autos preparados para expedição
-
23/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2023 03:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
23/06/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/06/2023 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2023 19:02
Tutela Provisória
-
22/06/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 12:05
Informação do Sistema
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22/06/2023 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/06/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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