TJMS - 0815261-56.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:58
INCONSISTENTE
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29/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815261-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Apelado: Ed Carlos Rodrigues Dias Interessada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - DECISÃO SURPRESA - NÃO OCORRÊNCIA.
MÉRITO.
PROVA DA CONSTITUIÇÃO EMMORA - INEXISTENTE - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1132 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em decisão surpresa, quando o requerente exequente foi previamente intimado para comprovar a regularidade da constituição do devedor em mora.
Em recentíssimo julgado publicado em 20/10/2023, no Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n. 1951888/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou-se a tese de que "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
Para atender ao requisito da constituição em mora do devedor, a notificação deve enviada ao consumidor deve ser feita pelo meio postal, porquanto não há qualquer dispositivo legal que autorize o envio de notificação por meio eletrônico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/05/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815261-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Apelado: Ed Carlos Rodrigues Dias Interessada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/05/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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