TJMS - 0801303-86.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 09:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/04/2025 09:53
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:24
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:41
Publicação
-
11/11/2024 08:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/11/2024 08:41
Recurso Especial
-
07/11/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 11:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/11/2024 11:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/11/2024 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/11/2024 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/11/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/11/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicação
-
17/10/2024 00:01
Publicação
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801303-86.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Acelmo Luiz Marques Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) Agravada: Vanessa Silva Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Advogado: Elivelton Fagundes Freires (OAB: 25123/MS) Agravado: Ronaldo da Silva Souzatransporte de Cargas Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/10/2024 15:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/10/2024 15:25
Expedição de "tipo de documento".
-
16/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801303-86.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Acelmo Luiz Marques Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) Recorrido: Vanessa Silva Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Advogado: Elivelton Fagundes Freires (OAB: 25123/MS) Recorrido: Ronaldo da Silva Souzatransporte de Cargas Ltda POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Acelmo Luiz Marques.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801303-86.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Acelmo Luiz Marques Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) Recorrido: Vanessa Silva Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Advogado: Elivelton Fagundes Freires (OAB: 25123/MS) Recorrido: Ronaldo da Silva Souzatransporte de Cargas Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/09/2024. -
19/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801303-86.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Acelmo Luiz Marques Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) Embargada: Vanessa Silva Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Advogado: Elivelton Fagundes Freires (OAB: 25123/MS) Embargado: Ronaldo da Silva Souzatransporte de Cargas Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
13/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801303-86.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Acelmo Luiz Marques Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) Embargada: Vanessa Silva Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Advogado: Elivelton Fagundes Freires (OAB: 25123/MS) Embargado: Ronaldo da Silva Souzatransporte de Cargas Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801303-86.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Acelmo Luiz Marques Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) Apelada: Vanessa Silva Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Advogado: Elivelton Fagundes Freires (OAB: 25123/MS) Apelado: Ronaldo da Silva Souzatransporte de Cargas Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença importa a violação ao princípio da dialeticidade recursal, advindo do princípio do contraditório, cujo qual a parte recorrente deve apresentar os pedidos e a causa de pedir, bem como, ao disposto nos arts. 932, III, e 1.010, II e III, ambos do CPC, daí a inadmissibilidade do recurso.
II - Compulsando as razões do recurso apresentadas, sequer há esclarecimento sobre qual ponto da sentença levanta-se, tampouco revela-se qual direito foi cerceado, verificando-se, assim, que o apelante não se insurgiu contra quaisquer dos pontos insertos no decisum, posto que não rebateu nenhum instrumento elementar da decisão, apenas efetuou uma transcrição das alegações finais de fls. 106/114 ao presente recurso.
III - Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801303-86.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Acelmo Luiz Marques Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) Apelada: Vanessa Silva Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Advogado: Elivelton Fagundes Freires (OAB: 25123/MS) Apelado: Ronaldo da Silva Souzatransporte de Cargas Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801303-86.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Acelmo Luiz Marques Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) Apelada: Vanessa Silva Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Advogado: Elivelton Fagundes Freires (OAB: 25123/MS) Apelado: Ronaldo da Silva Souzatransporte de Cargas Ltda Nestes termos, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, como comprovantes de rendimentos (holerite atualizado), declaração do imposto de renda do último exercício, extratos bancários e documentos que atestem suas despesas mensais e eventuais, sob pena de indeferimento do pedido.
No mesmo prazo supra, a parte apelante deverá, em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifestar-se sobre as preliminares delineadas pela parte apelada, em contrarrazões de fls. 157/168.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801303-86.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Acelmo Luiz Marques Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) Apelada: Vanessa Silva Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Advogado: Elivelton Fagundes Freires (OAB: 25123/MS) Apelado: Ronaldo da Silva Souzatransporte de Cargas Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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