TJMS - 0802322-91.2021.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 13:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 10:14
Prazo em Curso
-
01/09/2025 10:13
Emissão da Relação
-
24/07/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
-
28/04/2025 14:29
Prazo em Curso
-
28/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Omar de Oliveira Santos (OAB 13323/MS) Processo 0802322-91.2021.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agropeixe Ltda - Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão -
25/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 13:21
Emissão da Relação
-
09/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 14:35
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
13/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
-
17/12/2024 12:42
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandro Omar de Oliveira Santos (OAB 13323/MS), Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB 27151/MS) Processo 0802322-91.2021.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agropeixe Ltda - Exectdo: Wilson de Arruda Neves - 01.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do resultado negativo do leilão (fls. 225-8), oportunidade em que deverá informar se requer a designação de nova hasta e/ou indicar outra forma de constrição de bens.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. 02.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 16:26
Emissão da Relação
-
06/12/2024 08:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 18:51
Prazo em Curso
-
13/09/2024 02:44
Documento Digitalizado
-
22/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:06
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandro Omar de Oliveira Santos (OAB 13323/MS), Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB 27151/MS) Processo 0802322-91.2021.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agropeixe Ltda - Exectdo: Wilson de Arruda Neves - 01.
Diante da ausência de insurgências, homologo o auto de avaliação de fl. 178. 02.
Determino, com fundamento no artigo 881 do Novo Código de Processo Civil e artigo 17 do Provimento 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura/MS, a realização de leilão na modalidade eletrônica, que deverá inicialmente obedecer as seguintes orientações: - Nos termos do parágrafo único do art. 199 do CN da CGJ/TJMS, determino a requisição das seguintes certidões: I - certidão da distribuição; II - certidão de quitação dos impostos ou do seu débito; III - certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis. À Serventia para providências. - Deverá o cartório se atentar fidedignamente às intimações previstas no art. 889 do Novo Código de Processo Civil. 03.
Cumprida tais exigências, por escolha mediante sorteio no sistema gestor, desde logo nomeio como gestor judicial a empresa Alfa Leilões, leiloeiro designado Davi Borges de Aquino (CPF *40.***.*79-89). 04.
Prosseguindo, a alienação se dará de forma unicamente eletrônica, por interessados previamente cadastrados, na forma do Provimento n. 211/2010 do CSM do TJMS. 05.
Em relação ao gestor judicial, a Serventia deverá providenciar: A) a intimação da nomeação, mediante publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico; B) o envio eletrônico das peças necessárias (capa dos autos, despacho de determinação de alienação, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e demais peças indispensáveis à alienação); C) a indicação do número da subconta vinculada ao processo; D) a comunicação de decisões que interfiram na realização da alienação; E) a comunicação da lavratura da certidão mencionada no parágrafo único do artigo 13 (Art. 13.
O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica terá apregoamento final em dia e hora fixados no edital, sendo que a oferta eletrônica dos lanços começa no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do edital no local de costume.
Parágrafo único.
O gestor deverá ser comunicado, por meio eletrônico, da afixação para imediata liberação no recebimento de lanços). 06.
Com o cumprimento das providências acima mencionadas, AUTORIZO a realização de 1º e 2º pregão para a venda do bem penhorado, em data a ser designada pelo gestor judicial.
No primeiro pregão, a alienação será admitida por preço igual ou superior à avaliação e, no segundo, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, observado o parágrafo único do artigo 19 do Provimento 211/2010. 07.
O leiloeiro deverá cumprir com exatidão suas obrigações, notadamente aquelas descritas nos artigos 884, 886, 887 e outros pertinentes do NCPC e do regulamento administrativo do E.
TJMS. 08.
Havendo pedido de parcelamento do valor remanescente do imóvel, cumpra-se conforme determina o art. 895, permanecendo o imóvel como garantia, mediante registro de hipoteca (§1º do art. 845 do CPC).
Com a arrematação do imóvel, observe-se ainda os termos do § 2º do artigo 901 do mesmo código, devendo a carta conter a descrição do bem (com remissão à sua matrícula e ou individuação e aos seus registros) e a cópia do auto de arrematação, além da indicação de existência de hipoteca como garantia até a quitação do preço do bem, caso tenha sido parcelado (se não houver parcelamento ou se a expedição da carta se der após o pagamento integral do valor atribuído ao bem, deverá constar na respectiva carta a quitação, para fins de averbação junto ao cartório de imóveis).
A carta deve conter, ainda, a identificação e a qualificação pessoal do arrematante (artigo 176, § 1º, III, 2, "a", da Lei 6.015/1973).
Sendo este o caso, somente após demonstrado o registro da hipoteca legal no CRI, autorizo a expedição do mandado de imissão na posse, consoante artigo 901, § 1º, do CPC. 09.
No edital de pregão, que será elaborado pelo gestor judicial, deverá constar, além das exigências do artigo 886 do CPC, as seguintes: A) será considerado vil o lanço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação; B) os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, bem como os relativos à taxas de prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130 do CTN); C) o arrematante só será imitido na posse do bem arrematado depois da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 10.
Nos termos do parágrafo único do artigo 10 do Provimento 211/2010, o gestor fica autorizado, independentemente de mandado judicial, a capturar imagens do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. 11.
A comissão do gestor adequar-se-á às seguintes hipóteses: A) no caso de arrematação, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, e será pago pelo arrematante; B) no caso de adjudicação, será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, e será pago pela parte exequente; C) no caso de remição, acordo ou suspensão da execução depois da intimação do leiloeiro, será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, e será pago pela parte executada. 12.
Cientifique-se a parte executada que o leilão só será cancelado caso paga a totalidade da dívida exigida na execução. 13.
Cientifique-se o leiloeiro que, nas hipótese de desfazimento da arrematação, pela ocorrência de uma das causas do art. 694 do CPC, será ele intimado a, em 48 horas, depositar nos autos a comissão recebida. 14.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação iniciar-se-á a partir da data do leilão, independentemente de nova notificação. 15.
O gestor judicial deverá, nos casos de omissões desta decisão, valer-se, preferencialmente, das regras do Provimento 211/2010. 16.
Intimem-se as partes, por D.J. ou, na ausência de representação por advogado (pela parte executada) na forma do art. 889, parágrafo único, do NCPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 13:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 13:03
Emissão da Relação
-
06/08/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 13:34
Despacho Saneador
-
01/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2024.
-
23/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 13:48
Prazo em Curso
-
03/06/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandro Omar de Oliveira Santos (OAB 13323/MS), Dilço Martins (OAB 14701/MS), Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB 27151/MS) Processo 0802322-91.2021.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agropeixe Ltda - Exectdo: Wilson de Arruda Neves - Intimem-se as partes acerca da avaliação de fls. 178. -
29/05/2024 16:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 15:56
Emissão da Relação
-
29/05/2024 15:30
Documento Digitalizado
-
29/05/2024 15:30
Juntada de NULL
-
29/05/2024 15:29
Documento Digitalizado
-
22/05/2024 17:28
Prazo em Curso
-
14/05/2024 17:50
Prazo em Curso
-
08/05/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:05
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2024 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2024 18:22
Autos preparados para expedição
-
08/02/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/02/2024 16:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/02/2024 13:04
Prazo em Curso
-
01/02/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 13:25
Emissão da Relação
-
30/01/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2024 16:55
Despacho Saneador
-
15/01/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 18:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/01/2024.
-
16/10/2023 12:37
Prazo em Curso
-
06/10/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
06/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 15:46
Emissão da Relação
-
29/09/2023 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2023 13:51
Despacho Saneador
-
05/09/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 16:59
Prazo em Curso
-
14/08/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 13:46
Emissão da Relação
-
08/08/2023 15:14
Juntada de Informações
-
08/08/2023 15:14
Juntada de Informações
-
08/08/2023 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2023 13:19
Despacho Saneador
-
21/07/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/07/2023 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2023.
-
23/06/2023 14:01
Prazo em Curso
-
23/06/2023 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 04:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2023 16:05
Prazo em Curso
-
29/05/2023 19:08
Prazo em Curso
-
29/05/2023 19:08
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 13:38
Expedição em análise para assinatura
-
27/04/2023 15:39
Autos preparados para expedição
-
26/04/2023 14:27
Juntada de Ofício
-
23/03/2023 17:08
Prazo em Curso
-
23/03/2023 17:04
Juntada de Ofício
-
09/03/2023 13:25
Prazo em Curso
-
07/03/2023 18:38
Juntada de Ofício
-
03/03/2023 08:50
Informação do Sistema
-
10/02/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 13:30
Prazo em Curso
-
03/02/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 03/02/2023.
-
03/02/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2023 09:14
Emissão da Relação
-
01/02/2023 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2023 14:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/12/2022 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 13:29
Prazo em Curso
-
19/09/2022 13:00
Documento Digitalizado
-
19/09/2022 12:48
Documento Digitalizado
-
17/09/2022 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2022.
-
16/09/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 16/09/2022.
-
16/09/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2022 17:33
Emissão da Relação
-
14/09/2022 17:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/08/2022 18:03
Prazo em Curso
-
25/08/2022 16:17
Prazo em Curso
-
25/08/2022 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2022 15:08
Prazo em Curso
-
15/07/2022 15:07
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 15:07
Juntada de Informações
-
15/07/2022 11:07
Prazo em Curso
-
13/07/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 13/07/2022.
-
13/07/2022 16:54
Expedição em análise para assinatura
-
13/07/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2022 07:38
Autos preparados para expedição
-
12/07/2022 07:38
Emissão da Relação
-
07/07/2022 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2022 14:46
Despacho Saneador
-
24/05/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 12:41
Prazo em Curso
-
16/05/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 16/05/2022.
-
13/05/2022 17:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2022 17:41
Emissão da Relação
-
13/05/2022 17:02
Juntada de NULL
-
13/05/2022 17:02
Juntada de NULL
-
13/05/2022 17:02
Juntada de Mandado
-
13/05/2022 17:01
Prazo em Curso
-
23/03/2022 18:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2022 17:10
Prazo em Curso
-
08/03/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 15:11
Expedição em análise para assinatura
-
23/02/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:56
Expedição de Carta.
-
18/02/2022 18:01
Expedição em análise para assinatura
-
14/02/2022 17:43
Autos preparados para expedição
-
03/02/2022 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2022.
-
09/12/2021 14:09
Prazo em Curso
-
02/12/2021 18:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/11/2021 14:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/11/2021 09:06
Prazo em Curso
-
18/11/2021 14:19
Prazo em Curso
-
17/11/2021 20:08
Publicado ato_publicado em 17/11/2021.
-
17/11/2021 17:43
Expedição de Carta.
-
17/11/2021 12:53
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2021 08:44
Autos preparados para expedição
-
16/11/2021 08:43
Emissão da Relação
-
11/11/2021 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2021 14:26
Juntada de Informações
-
11/11/2021 14:26
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 15:27
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/10/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 14:29
Prazo em Curso
-
06/10/2021 20:11
Publicado ato_publicado em 06/10/2021.
-
06/10/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2021 11:01
Emissão da Relação
-
05/10/2021 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2021.
-
30/09/2021 10:13
Prazo em Curso
-
30/09/2021 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2021.
-
17/09/2021 15:01
Prazo em Curso
-
17/09/2021 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 14:47
Prazo em Curso
-
09/09/2021 20:09
Publicado ato_publicado em 09/09/2021.
-
09/09/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2021 16:50
Emissão da Relação
-
06/09/2021 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2021 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2021 12:52
Prazo em Curso
-
06/08/2021 14:11
Expedição de Carta.
-
06/08/2021 14:11
Expedição de Carta.
-
04/08/2021 08:26
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2021 11:07
Autos preparados para expedição
-
27/07/2021 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2021 09:42
Despacho de recebimento da inicial
-
26/07/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 06:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
26/07/2021 06:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 06:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2021 06:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 06:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2021 06:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 06:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2021 06:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 06:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2021 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/07/2021 13:34
Informação do Sistema
-
23/07/2021 13:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/07/2021 12:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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