TJMS - 1420808-65.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/04/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/04/2023 07:29
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/04/2023 08:01
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
25/04/2023 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
29/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/03/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
29/03/2023 18:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/03/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
29/03/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
29/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/03/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420808-65.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: A.
R. da S.
L.
Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Agravado: C.
F.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO C/C DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO - VERBA FIXADA EM CONFORMIDADE AS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando as provas existentes nos autos, até o presente momento, afigura-se razoável e adequado manter os alimentos provisórios no valor estabelecido pelo juízo singular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
28/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/03/2023 08:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
08/03/2023 10:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
03/03/2023 09:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/03/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
02/03/2023 18:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
02/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
24/02/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/02/2023 14:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/02/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/01/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/01/2023 18:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
18/01/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
12/01/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420808-65.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: A.
R. da S.
L.
Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Agravado: C.
F.
Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar os requisitos para a concessão da tutela de urgência recursal.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 9 de janeiro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator - 
                                            
10/01/2023 18:15
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
10/01/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
10/01/2023 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
10/01/2023 01:24
INCONSISTENTE
 - 
                                            
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
09/01/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2023 13:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2023 13:10
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
09/01/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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