TJMS - 4000393-70.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000393-70.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Impetrante: Liliane Cristina Borges de Souza ME (UNIDEA Educacional) Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Impetrada: Juíza da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas/ms Litisconsorte: Ueberson Alves de Araujo Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/06/2024 16:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/06/2024 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000393-70.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Impetrante: Liliane Cristina Borges de Souza ME (UNIDEA Educacional) Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Impetrada: Juíza da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas/ms Litisconsorte: Ueberson Alves de Araujo Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se a Impetrante para recolher as custas iniciais no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.115 do FONAJE, sob ônus de não conhecimento do Mandamus.
Intime-se. -
18/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000393-70.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Impetrante: Liliane Cristina Borges de Souza ME (UNIDEA Educacional) Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Impetrada: Juíza da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas/ms Litisconsorte: Ueberson Alves de Araujo Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Desta forma, intime-se o Impetrante para, no prazo de 5 dias, comprovar documentalmente a situação financeira para instruir o pedido de justiça gratuita, sob pena de revogação do benefício, por meio de documento que comprove a movimentação financeira atualizada da empresa (pessoa jurídica) e da pessoa física (extratos bancários dos últimos três meses) e última declaração do imposto de renda, caso não houver, comprovante de inatividade junto a Receita Federal, "elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade" (art. 99, §2º, do CPC), além da Declaração de Hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2024 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:43
INCONSISTENTE
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28/05/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 06:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 15:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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