TJMS - 4000385-93.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/10/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/10/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/10/2024 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
29/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/10/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/10/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/10/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000385-93.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Impetrante: Liliane Cristina Borges de Souza ME (UNIDEA Educacional) Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Impetrado: Juíza da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas/MS.
Litisconsorte: Eleida da Silva Espinoza Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) - 
                                            
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
25/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
24/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
24/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/10/2024 12:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2024.
 - 
                                            
23/10/2024 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
18/10/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2024 15:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/09/2024 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
30/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/09/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
23/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
29/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
29/08/2024 11:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
29/07/2024 18:02
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
 - 
                                            
25/06/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/06/2024 14:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/06/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
25/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000385-93.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Impetrante: Liliane Cristina Borges de Souza ME (UNIDEA Educacional) Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Impetrado: Juíza da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas/MS.
Litisconsorte: Eleida da Silva Espinoza Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se a Impetrante para recolher as custas iniciais no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.115 do FONAJE, sob ônus de não conhecimento do Recurso.
Intime-se. - 
                                            
24/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/06/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/06/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/06/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
22/06/2024 14:26
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
 - 
                                            
07/06/2024 17:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/06/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
03/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000385-93.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Impetrante: Liliane Cristina Borges de Souza ME (UNIDEA Educacional) Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Impetrado: Juíza da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas/MS.
Litisconsorte: Eleida da Silva Espinoza Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Assim, intime-se a Impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de juntada de declaração de hipossuficiencia, movimentação financeira atualizada da empresa (extratos bancários dos últimos três meses) e última declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
29/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2024 18:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
28/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
28/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2024 13:12
INCONSISTENTE
 - 
                                            
28/05/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2024 06:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
28/05/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
27/05/2024 15:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2024 14:24
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
27/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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