TJMS - 0815919-80.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Tadioto (OAB 14340/MS), Luís Fernando de Cristo (OAB 17128/MS), Níkolas Markatos Triandópolis (OAB 24986/MS) Processo 0815919-80.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Givaneide Alves Sales - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos dados bancários próprios ou procuração com poderes para o escritório indicado à fl. 386 levantar alvará. -
01/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:34
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815919-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelada: Givaneide Alves Sales Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE NA ASSINATURA - REQUERIDA NÃO APRESENTOU O CONTRATO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO REALIZADA - ÔNUS DA PROVA DO REQUERIDO - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo. 2.
O banco não demonstrou que o empréstimo concedido à autora tenha tido sua plena ciência e efetiva anuência. 3.
A autora alegou falsidade na assinatura constante do contrato e designada perícia grafotécnica, esta não foi realizada pela alta de pagamento dos honorários periciais, ônus que compete à parte requerida/instituição financeira por força do Tema 1.061 do STJ. 4.
Assim, resta configurada a responsabilidade da instituição financeira pela falha na prestação dos serviços, consubstanciada no fornecimento de cartão de crédito sem anuência do consumidor, o que enseja indenização por danos morais. 5.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, adequado o valor de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais. 6.
Com relação ao termo inicial dos juros de mora entendo que não tendo sido demonstrada a existência de relação contratual entre as partes, os juros de mora da indenização por danos morais deverão ser aplicados à contar do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ, como bem fixado na sentença, e a correção monetária incidira desde o arbitramento nos termos da Súmula 362 do STJ. 7.
Para que a autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do requerido, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu.
Assim a sentença deve ser reformada em relação a esse capítulo, para que a restituição dos valores se de na forma simples.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
04/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
03/06/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815919-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelada: Givaneide Alves Sales Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/04/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:44
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:00
Distribuído por prevenção
-
19/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823336-48.2023.8.12.0110
Stilo a Card Gestao de Cartoes e de Cred...
Marlene Silva Santos
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2023 15:40
Processo nº 0816383-07.2023.8.12.0001
Jose Roberto Barbosa Ribeiro
Bradesco Saude S/A.
Advogado: Thays de Castro Trindade Violin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2023 22:35
Processo nº 0800439-25.2021.8.12.0036
Municipio de Inocencia
Selma Oliveira Rocha de Carvalho
Advogado: Daniela Queiroz Camargo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:38
Processo nº 0816383-07.2023.8.12.0001
Maria Cristina Barbosa Ribeiro
Bradesco Saude S/A.
Advogado: Thays de Castro Trindade Violin
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2025 16:00
Processo nº 0904102-88.2023.8.12.0110
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Eva Raquel Matinez Cristaldo
Advogado: Rafael Diniz Rios
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 10:11