TJMS - 0816295-03.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816295-03.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Adair Perdomo Fonseca Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 14:01
Baixa Definitiva
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27/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:00
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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21/03/2025 15:35
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/10/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicação
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07/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:59
Publicação
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03/10/2024 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/10/2024 11:21
Recurso Especial
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02/10/2024 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 16:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/09/2024 16:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicação
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10/09/2024 00:01
Publicação
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10/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816295-03.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Adair Perdomo Fonseca Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/09/2024. -
09/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/09/2024 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/09/2024 09:49
Expedição de "tipo de documento".
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09/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816295-03.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Adair Perdomo Fonseca Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816295-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Adair Perdomo Fonseca Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES AFASTADAS - PRESCRIÇÃO AFASTADA - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO NÃO JUNTADO - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO MERCADO, SALVO SE SUPERIOR AO APLICADO - SÚMULA 530 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não se verifica a carência de fundamentação, porquanto a matéria trazida aos autos foi discutida e analisada pelo magistrado a quo, que discorreu sobre as razões de decidir naquele sentido.
Pretende a parte autora a revisão das cláusulas contratuais atinentes aos juros remuneratórios cobrados, sob o argumento de que eles são superiores à taxa média de mercado; ou seja, é possível extrair das declarações iniciais o pedido e a causa de pedir.
Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova (perícia contábil) que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda.
Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, as ações de revisão de contrato bancário, cumuladas com pedido de repetição de indébito, possuem natureza pessoal e prescrevem no prazo de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil (STJ, EREsp 1.280.825/RJ).
Orienta do Superior Tribunal de Justiça, que "nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor" (Súmula 530 STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816295-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Adair Perdomo Fonseca Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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