TJMS - 0805557-02.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 14:54
Prazo em Curso
-
29/07/2025 14:25
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 14:25
Documento Digitalizado
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29/07/2025 14:25
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 14:25
Documento Digitalizado
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29/07/2025 14:24
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 14:24
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 15:48
Expedição em análise para assinatura
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25/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0805557-02.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Patrícia Jesus de Queiroz - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
29/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 09:35
Prazo em Curso
-
28/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:32
Emissão da Relação
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28/04/2025 09:31
Documento Digitalizado
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28/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 08:52
Autos preparados para expedição
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28/11/2024 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 14:28
Prazo em Curso
-
21/11/2024 14:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
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05/09/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0805557-02.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Patrícia Jesus de Queiroz - Exectdo: Município de Paranaíba - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de 15% (quinze por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
INTIMA-SE A PARTE EXEQUENTE PARA JUNTAR PLANILHA DE CÁLCULO COM INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS RETRO – ITEM 2. -
21/08/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 08:23
Emissão da Relação
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20/08/2024 08:22
Evolução da Classe Processual
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08/08/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 15:13
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 15:09
Emissão da Relação
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22/07/2024 13:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/07/2024 13:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
19/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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13/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/03/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/03/2024 10:05
Prazo em Curso
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28/02/2024 19:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/02/2024 22:48
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
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19/02/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2024 07:41
Emissão da Relação
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09/02/2024 09:46
Juntada de Petição de Apelação
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11/01/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
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11/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 08:03
Emissão da Relação
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20/11/2023 11:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/11/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 11:23
Registro de Sentença
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18/10/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/07/2023 08:06
Prazo em Curso
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29/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
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16/06/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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15/06/2023 12:04
Autos preparados para expedição
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15/06/2023 12:03
Emissão da Relação
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31/05/2023 13:32
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 30/05/2023.
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30/05/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2023 15:45
Emissão da Relação
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24/04/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 13:45
Expedição de Carta.
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07/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 18:51
Autos preparados para expedição
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17/01/2023 21:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/01/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 15:49
Conclusos para despacho
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16/01/2023 11:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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09/01/2023 09:33
Informação do Sistema
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09/01/2023 09:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/01/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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