TJMS - 0803651-31.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 11:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/06/2025 08:47 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            15/04/2025 13:22 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2024 11:32 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/12/2024 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 22:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 14:44 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            03/12/2024 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 12:50 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            03/12/2024 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0803651-31.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
 
 Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Agravado: Banco J.
 
 Safra S.A.
 
 Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 29-35 do sequencial n. 50001).
 
 Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            02/12/2024 12:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 11:44 Publicação 
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                                            29/11/2024 17:42 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            29/11/2024 17:42 Recurso Especial 
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                                            22/11/2024 12:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/11/2024 18:19 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            19/11/2024 18:19 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            04/11/2024 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 02:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            04/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0803651-31.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
 
 Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Agravado: Banco J.
 
 Safra S.A.
 
 Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            01/11/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 12:47 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            01/11/2024 12:47 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            01/11/2024 12:46 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            01/11/2024 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0803651-31.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Três Lagoas Proc.
 
 Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Recorrido: Banco J.
 
 Safra S.A.
 
 Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Município de Três Lagoas.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0803651-31.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Três Lagoas Proc.
 
 Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Recorrido: Banco J.
 
 Safra S.A.
 
 Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            01/07/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0803651-31.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Embargante: Município de Três Lagoas Proc.
 
 Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Embargado: Banco J.
 
 Safra S.A.
 
 Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO ORIGINÁRIO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DEBATIDAS NO RECURSO ORIGINÁRIO - NÃO HÁ NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E PORMENORIZADA SOBRE TODOS OS PONTOS, ARGUMENTOS, JULGADOS E DISPOSITIVOS LEGAIS, QUANDO O ACÓRDÃO JÁ CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A RESOLUÇÃO DA LIDE - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração.
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0803651-31.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Embargante: Município de Três Lagoas Proc.
 
 Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Embargado: Banco J.
 
 Safra S.A.
 
 Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            03/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803651-31.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Apelante: Banco J.
 
 Safra S.A.
 
 Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
 
 Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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