TJMS - 1400086-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 08:18
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 08:18
Baixa Definitiva
-
02/08/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 21:47
Recebidos os autos
-
20/06/2023 21:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400086-73.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Renata Raule Machado Daniel Advogado: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB: 19537/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA.
VERBA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ESPECIAIS (EAE) - VANTAGEM PECUNIÁRIA DE NATUREZA TRANSITÓRIA - SUPRESSÃO DA VERBA DA PRÉVIA DA FOLHA DE PAGAMENTO DA IMPETRANTE - LEGALIDADE - DECRETO N. 16.082/2023 QUE ALTEROU O DECRETO ESTADUAL N. 12.591/2008, REVOGANDO O INCISO IV DO ART. 2º QUE AUTORIZAVA A CONCESSÃO DA VANTAGEM.
VERBA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CARREIRA - VANTAGEM PECUNIÁRIA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - NÃO INCORPORÁVEL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO.
ORDEM DENEGADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e, com o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Divoncir Schreiner Maran e Luiz Claudio Bonassini da Silva. -
14/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 18:11
Prejudicado o recurso
-
07/06/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 16:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:41
Inclusão em Pauta
-
28/04/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400086-73.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Renata Raule Machado Daniel Advogado: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB: 19537/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Posto isso, com o parecer, acolho a preliminar de impugnação ao valor dado à causa, para determinar a sua adequação para o montante de R$ 91.799,88 (noventa e um mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), devendo a impetrante complementar as custas processuais, nos termos do art. 293 do NCPC, e defiro o parcelamento das custas pendentes, em três vezes.
Publique-se.
Intime-se. -
10/04/2023 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 07:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 14:22
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400086-73.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Renata Raule Machado Daniel Advogado: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB: 19537/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Renata Raule Machado Daniel para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de impugnação ao valor da causa, arguida nas informações.
Após, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
Retire-se da pauta do dia 15.03.2023.
Publique-se e intime-se. -
07/03/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400086-73.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Agravada: Renata Raule Machado Daniel Advogado: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB: 19537/MS) Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. -
06/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 06:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400086-73.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Agravada: Renata Raule Machado Daniel Advogado: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB: 19537/MS) Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Em atenção ao disposto no art. 1.021 do CPC/2015, intime-se a agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre o agravo interno.
Publique-se e intime-se. -
14/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/02/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400086-73.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Renata Raule Machado Daniel Advogado: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB: 19537/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Trata-se de mandado de segurança impetrado por Renata Raule Machado contra ato do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e da Secretária de Estado de Mato Grosso do Sul.
Alega que o ato coator consubstancia-se na suspensão, a partir da folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 2023, do pagamento da verba exercício de atividades especiais - EAE, recebida pela impetrante desde o mês de julho de 2016, de forma ininterrupta.
Aduz que, em razão da Lei Estadual n. 6.036, de 01 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o Quadro Geral de cargos de provimento em comissão do grupo de direção de assessoramento dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências, referida verba terá seu pagamento suspenso a partir do mês de janeiro de 2023.
Assevera que "Em que pese a nomenclatura da verba, a mesma tem o verdadeiro condão de salário da impetrante, e a suspensão de seu pagamento colocará em risco a própria subsistência da mesma e de seus filhos menores, além de consequências infinitamente negativas em sua saúde que carece de maiores cuidados".
Diz que "A verba Exercício de Atividades Especiais - EAE, é verba criada para a retribuição de atividades para além das legalmente previstas ao servidor, que deveria ser paga em razão de ATIVIDADES ESPECIAIS, por período certo e determinado". -
12/01/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400086-73.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Renata Raule Machado Daniel Advogado: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB: 19537/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando-se a informação de que o mandamus está pendente de recolhimento das custas iniciais (f. 304), intime-se a impetrante para que providencie o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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