TJMS - 1406677-17.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:10
Baixa Definitiva
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26/07/2024 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/07/2024 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2024 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:00
INCONSISTENTE
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04/07/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406677-17.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Robson Levy Espíndola Dias Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Sguissardi & Dias Ltda - ME Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: CGC - Administradora de Imóvies Próprios Ltda EPP Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVIDO - TITULO EXECUTIVO EXIGE ADIMPLEMENTO DE ALUGUEIS E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO - PROVA DOCUMENTAL COMPROBATÓRIA DAS DESPESAS - SUFICIÊNCIA - LIQUIDAÇÃO DESNECESSÁRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O título exequendo (sentença e acórdão) limita-se à exigir o adimplemento dos seguintes encargos contratuais: aluguéis; taxa de condomínio; fundo de promoção; IPTU e multa, cujas despesas estão demonstradas por prova documental. 2.
Logo, tem-se por suficientemente demonstradas as despesas que compõem o pedido de cumprimento de sentença, não havendo necessidade da fase de liquidação, pois basta verificação dos documentos e cálculos aritméticos para se chegar ao montante da obrigação, conforme dispõe a regra prevista no art. 509, § 2º do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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02/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/06/2024 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:39
Inclusão em Pauta
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11/06/2024 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406677-17.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Robson Levy Espíndola Dias Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Sguissardi & Dias Ltda - ME Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: CGC - Administradora de Imóvies Próprios Ltda EPP Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar arguida em contraminuta.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
29/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/05/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/05/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 02:43
INCONSISTENTE
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2024 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 10:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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