TJMS - 0812135-25.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 14:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/09/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 17:13
Conclusos para despacho
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12/09/2025 16:15
Evolução da Classe Processual
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12/09/2025 16:12
Processo Reativado
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12/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:30
Prazo em Curso
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10/08/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:06
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 14:04
Emissão da Relação
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31/07/2025 13:55
Transitado em Julgado em data
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30/07/2025 14:40
Recebidos os autos da Turma Recursal
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30/07/2025 14:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/03/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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26/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:32
Prazo em Curso
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27/02/2025 13:06
Prazo em Curso
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27/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/02/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0812135-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patricia Cristina Rodrigues - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
14/02/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:38
Emissão da Relação
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12/02/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2025 19:15
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:40
Autos preparados para expedição
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03/02/2025 10:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/01/2025 10:04
Prazo em Curso
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20/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:33
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0812135-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patricia Cristina Rodrigues - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para determinar ao Requerido a implementação do terceiro adicional de tempo de serviço em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do terceiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 03/04/2023 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 383302/01.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:43
Autos preparados para expedição
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10/12/2024 12:42
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 12:42
Emissão da Relação
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27/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:03
Registro de Sentença
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27/11/2024 14:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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26/11/2024 17:01
Expedição de NULL.
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16/11/2024 10:13
Informação do Sistema
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16/11/2024 10:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2024 12:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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31/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0812135-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patricia Cristina Rodrigues - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/05/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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29/05/2024 10:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/05/2024 09:57
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2024 09:44
Emissão da Relação
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29/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 08:25
Expedição de Carta.
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29/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:05
Autos preparados para expedição
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28/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 02:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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27/05/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2024 15:02
Recebida petição inicial
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27/05/2024 07:07
Autos preparados para expedição
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25/05/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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