TJMS - 0805456-09.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:41
Prazo em Curso
-
18/07/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 14:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 13:58
Emissão da Relação
-
30/06/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:58
Prazo em Curso
-
21/05/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Paulo Grotti (OAB 4412/MS), João Pauo Cestari Grotti (OAB 21650/MS), Amanda Araújo de Oliveira (OAB 21495/MS) Processo 0805456-09.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Portal de Miranda Ltda - Exectdo: Realfabani Transportes Eireli Me - Intimação da parte exequente do resultado negativo da pesquisa Sisbajud, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
20/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 07:45
Emissão da Relação
-
07/05/2025 11:28
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 11:28
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 11:28
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 05:08
Prazo em Curso
-
10/03/2025 21:46
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 07:45
Emissão da Relação
-
10/03/2025 07:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
-
07/02/2025 05:54
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Paulo Grotti (OAB 4412/MS), João Pauo Cestari Grotti (OAB 21650/MS) Processo 0805456-09.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Realfabani Transportes Eireli Me - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Vistos, etc. 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do CPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. ". -
06/02/2025 22:01
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 12:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 12:39
Emissão da Relação
-
27/01/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:39
Processo Reativado
-
18/12/2024 15:41
Evolução da Classe Processual
-
13/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2024 09:33
Informação do Sistema
-
04/11/2024 09:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:55
Transitado em Julgado em data
-
09/10/2024 18:10
Prazo em Curso
-
09/10/2024 05:01
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Paulo Grotti (OAB 4412/MS), João Pauo Cestari Grotti (OAB 21650/MS), Amanda Araújo de Oliveira (OAB 21495/MS) Processo 0805456-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Auto Posto Portal de Miranda Ltda - Reqdo: Realfabani Transportes Eireli Me - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a postulação de Auto Posto Portal de Miranda Ltda em desfavor de Realfabani Transportes Eireli ME, para condenar o requerido a pagar a autora o valor de R$32.742,04, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a exigibilidade do débito, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais.
A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita no âmbito dos juizados especiais cíveis é medida excepcional, vez que o ingresso da ação independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, não tendo interesse processual nessa fase o pedido de concessão do benefício.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei 9.099/95).
Remeto os autos conclusos para apreciação da Juíza Togada, conforme dispõe o art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Nada mais.".
Juíza de Direito: "Vistos, etc.
Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
08/10/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 10:22
Emissão da Relação
-
26/09/2024 11:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:42
Registro de Sentença
-
26/09/2024 11:42
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
26/09/2024 11:42
Expedição de NULL.
-
02/09/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/08/2024 06:26:53, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 18:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2024 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/07/2024 17:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/08/2024 05:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
02/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 17:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Araújo de Oliveira (OAB 21495/MS) Processo 0805456-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Auto Posto Portal de Miranda Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
27/05/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 10:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/05/2024 10:39
Emissão da Relação
-
24/05/2024 10:38
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 10:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/05/2024 17:22
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 05:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 08:35
Prazo em Curso
-
08/05/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 17:57
Emissão da Relação
-
06/05/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 13:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/04/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 08:15
Emissão da Relação
-
18/04/2024 08:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/04/2024 08:13
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 15:56
Autos preparados para expedição
-
04/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:44
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2024 03:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/03/2024 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 14:08
Emissão da Relação
-
18/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 11:53
Autos preparados para expedição
-
10/03/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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