TJMS - 0859299-90.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:16
Certidão
-
22/08/2025 12:16
Recurso Eletrônico Baixado
-
22/08/2025 11:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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22/08/2025 11:54
Documento Digitalizado
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22/08/2025 11:54
Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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22/08/2025 11:54
Documento Digitalizado
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22/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 11:54
Documento Digitalizado
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22/08/2025 11:54
Documento Digitalizado
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22/08/2025 11:53
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22/08/2025 11:53
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22/08/2025 11:53
Documento Digitalizado
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22/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0859299-90.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Inêz Soares Procópio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/48 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0859299-90.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Inêz Soares Procópio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2024. -
14/10/2024 13:46
Processo Dependente Cadastrado
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30/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0859299-90.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Inêz Soares Procópio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/09/2024 13:18
Processo Dependente Cadastrado
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29/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0859299-90.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Inêz Soares Procópio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Conclusão Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0859299-90.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Inêz Soares Procópio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - INDEFERIDO.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
Embora o recurso vise à rediscussão de matéria, tal fato não é suficiente para a imposição da multa prevista no § 2º, do art. 1.026 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração nos termos do voto do Relator. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0859299-90.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Inêz Soares Procópio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0859299-90.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Inêz Soares Procópio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/07/2024 13:57
Processo Dependente Cadastrado
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19/07/2024 09:51
Incidente em Processamento
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17/07/2024 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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17/07/2024 13:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/07/2024 02:16
Certidão de Publicação - DJE
-
17/07/2024 02:15
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2024 00:01
Publicação
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17/07/2024 00:01
Publicação
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17/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859299-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Inêz Soares Procópio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA.
PRELIMINAR RECURSAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA.
PRELIMINAR RECURSAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - NÃO OCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL. mérito - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - POSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - SUMCUMBÊNCIAMÍNIMA - RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
No caso, foram expostos de forma suficiente os motivos para o julgamento de procedência do pedido inicial, inclusive com aplicação de tese fixada em recurso repetitivo no STJ ao caso concreto, de modo que não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação.
O convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução processuais (artigos 370 e 371 do CPC), autorizam-no a dispensar a produção de provas ou a sua complementação, ainda mais em circunstâncias semelhantes as dos autos, em que o conjunto probatório indica as razões de seu convencimento.
Inocorrência de cerceamento de defesa.
A autora instruiu a inicial com os documentos que possuía ao tempo da distribuição da ação, sendo que as demais questões dependem de dilação probatória, além de ser possível extrair a causa de pedir e pedido, de modo que a inicial não é inepta.
Háinovaçãorecursalquando a matéria trazida no recurso de apelação não foi anteriormente arguida e apreciada pelo juiz de primeiro grau.
Embora a taxa de juros remuneratórios não seja limitada a 12% (doze por cento) ao ano, deve observar a taxa média de mercado, conforme decidido em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp n. 1.112.880, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
Entende-se no Superior Tribunal de Justiça que a taxa de juros remuneratórios só deve ser limitada à taxa média de mercado se houver diferença significativa entre a taxa contratada e a divulgada pelo Banco Central, o que se verifica na hipótese dos autos.
A existência de abusividade contratual exigida no período de normalidade contratual (juros remuneratórios) descaracteriza a mora.
Havendosusumbênciamínimada autora, o ônus sucumbencial deve ser atribuído, na totalidade, à requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/07/2024 15:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/07/2024 15:56
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2024 15:42
Julgamento Virtual Finalizado
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16/07/2024 15:42
Não-Provimento
-
05/07/2024 03:28
Certidão de Publicação - DJE
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05/07/2024 00:01
Publicação
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859299-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Inêz Soares Procópio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2024 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2024 18:17
Incluído em pauta para 03/07/2024 06:17:34 local.
-
03/07/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 18:29
Prazo em Curso
-
28/05/2024 05:53
Certidão de Publicação - DJE
-
28/05/2024 00:52
Certidão de Publicação - DJE
-
28/05/2024 00:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
28/05/2024 00:01
Publicação
-
28/05/2024 00:01
Publicação
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859299-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Inêz Soares Procópio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/05/2024 13:15
Remessa à Imprensa Oficial
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27/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 07:31
Remessa à Imprensa Oficial
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27/05/2024 07:21
Conclusos para decisão
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27/05/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 07:21
Distribuído por sorteio
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27/05/2024 07:16
Processo Cadastrado
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27/05/2024 00:07
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
24/05/2024 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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