TJMS - 0810475-66.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 12:53
Certidão de Baixa
-
10/09/2025 16:54
Prazo em Curso
-
09/09/2025 02:25
Certidão de Publicação - DJE
-
09/09/2025 00:29
Certidão de Publicação - DJE
-
09/09/2025 00:01
Publicação
-
09/09/2025 00:01
Publicação
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810475-66.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/09/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/09/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/09/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:59
Processo Dependente Iniciado
-
28/08/2025 09:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
25/08/2025 00:47
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 02:36
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 00:01
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810475-66.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) -
21/08/2025 18:24
Julgamento Virtual Finalizado
-
21/08/2025 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 07:20
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 07:04
Incluído em pauta para 21/08/2025 07:04:35 local.
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07/08/2025 13:31
Inclusão em Pauta
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04/08/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810475-66.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:50
Processo Dependente Iniciado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810475-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2025. -
04/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810475-66.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos de Apelação à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de f. 44-63.
I.C. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810475-66.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) Por essa razão, a pretensão delineada pela parte agravante neste feito está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 19-38) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50001), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
22/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810475-66.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
09/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810475-66.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810475-66.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
12/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810475-66.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810475-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810475-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810475-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810475-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INÉPCIA DA INICIAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REVISIONAL - PRAZO DECENAL - ART. 205 DO CC - AFASTADAS - MÉRITO RECURSAL - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - JUROS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ONEROSIDADE EXCESSIVA DEMONSTRADA - RESP 1.061.530 EM RITO DE RECURSOS REPETITIVOS - MORA MANTIDA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PARTE AUTORA DECAIU EM PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 86 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão quando da leitura da sentença verifica-se suficientemente explicitados os motivos que levaram o Juiz a julgar procedentes os pedidos da parte autora; II.
Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a dilação probatória; III.
Em observância ao art. 319 do CPC, a parte autora descreveu os fatos de maneira lógica, expondo os fundamentos jurídicos do seu pedido, quanto à pretensão de reconhecimento da abusividade das cláusulas contratuais relativas ao juros remuneratórios.
Inépcia da inicial afastada; IV.
Conforme orientação jurisprudencial desta Corte e do STJ, o prazo prescricional nas ações revisionais de contrato bancário em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas é decenal, porquanto a pretensão é de natureza pessoal, regulando-se pela regra do artigo 205, do Código Civil; V.
Os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS); VI.
Se as taxas cobradas destoam excessivamente da média praticada no mercado, configurada está a abusividade das cláusulas contratuais, o que, descaracteriza a mora do devedor; VII.
O simples ingresso de ação revisional de contrato não afasta a mora do devedor, sendo necessário o reconhecimento da abusividade de suas cláusulas (juros remuneratórios e capitalização), além da consignação dos valores incontroversos (Súmula 380 do STJ).
VIII.
Tendo a parte autora decaído em parte mínima dos pedidos, correta a condenação da ré ao pagamento integral dos ônus sucumbenciais, na forma do parágrafo único, do art. 86 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, preliminares rejeitadas e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810475-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810475-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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