TJMS - 0803880-51.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 22:51
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:10
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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16/05/2025 11:09
Baixa Definitiva
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16/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 19:01
Recebidos os autos
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18/10/2024 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/10/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:01
Publicação
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07/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:59
Publicação
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04/10/2024 16:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/10/2024 16:02
Recurso Especial
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04/10/2024 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:01
Publicação
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09/09/2024 00:01
Publicação
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09/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803880-51.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/09/2024 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/09/2024 15:18
Expedição de "tipo de documento".
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06/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803880-51.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803880-51.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO COM OBJETIVO EXCLUSIVO DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÕES - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, o Embargante sequer apontou qualquer destes vícios, apresentando Recurso com exclusivo fim de prequestionamento.
II- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803880-51.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803880-51.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803880-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803880-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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