TJMS - 0803372-85.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0803282-15.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Joyce Dias Rodrigues - Intimação do autor para recolher guias de 01 diligências para cumprimento de mandado, o referido recolhimento deverá ser efetivado pelo Portal e-SAJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: serviços/serviços online, custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça." -
03/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803372-85.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Valmor Greffe da Silva Advogado: Pedro de Souza Lima (OAB: 5220/MS) Advogado: João de Souza Lima Júnior (OAB: 28276/MS) Recorrido: Mário Riveros Advogado: Cristhyan Robson Escobar Riveros (OAB: 19194/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelos art. 42 e 54 da Lei n. 9.099/1995.
No Juizado Especial Cível, o preparo corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispõe o artigo 6°, I, e § 1°, da Lei n. 3.779/09, além dos fundos (FUNADEP, FEADMP/MS e FUNDE-PGE), conforme dispõe as Leis Complementares nº 179/2013 e 4633/2014, e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo das 48 horas seguintes a interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada complementação posterior (Sumula nº 02, publicada em 08/11/2017, Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais/MS).
Dessa forma, a ausência de recolhimento de uma das taxas, importa em deserção do recurso.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Condenam o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa (enunciado 122 do FONAJE). -
08/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 13:13
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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03/07/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 13:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/06/2024 14:26
Conclusos para decisão
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10/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803372-85.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Valmor Greffe da Silva Advogado: Pedro de Souza Lima (OAB: 5220/MS) Advogado: João de Souza Lima Júnior (OAB: 28276/MS) Recorrido: Mário Riveros Advogado: Cristhyan Robson Escobar Riveros (OAB: 19194/MS) Vistos, etc.
O recorrente formulou pedido de gratuidade da justiça, todavia, não juntou nenhum documento comprovando sua condição de hipossuficiência financeira e nem a declaração de hipossuficiência.
Houve impugnação por parte do recorrido (p. 88/89), destacando que o recorrente possui proventos incompatíveis com a benesse pretendida.
Assim, intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, bem como do seu cônjuge, se houver, além da declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.Intime-se. -
28/05/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 06:30
INCONSISTENTE
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28/05/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803372-85.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Valmor Greffe da Silva Advogado: Pedro de Souza Lima (OAB: 5220/MS) Advogado: João de Souza Lima Júnior (OAB: 28276/MS) Recorrido: Mário Riveros Advogado: Cristhyan Robson Escobar Riveros (OAB: 19194/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/05/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:50
Conclusos para decisão
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24/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
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24/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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