TJMS - 0802475-80.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:37
Arquivado Provisoriamente
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06/08/2025 03:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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28/07/2025 16:08
Prazo em Curso
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25/07/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 06:54
Emissão da Relação
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23/06/2025 18:04
Juntada de Informações
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23/06/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 18:04
Outras Decisões
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20/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/05/2025 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
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28/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:01
Prazo em Curso
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21/03/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0802475-80.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Rosângela Severino de Almeida Silveira - Exectdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Familiares Rurais do Brasil - Acerca do pedido de fls. supra, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância - DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. -
20/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 07:47
Emissão da Relação
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20/03/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 07:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/02/2025 18:55
Evolução da Classe Processual
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14/02/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:12
Documento Digitalizado
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19/12/2024 13:06
Cobrança exaurida no GECOF
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19/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:13
Processo Reativado
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29/10/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/08/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 08:35
Expedição de Ofício.
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31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0802475-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Familiares Rurais do Brasil - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Familiares Rurais do Brasil, R$ 2.663,10 -
29/05/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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29/05/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 17:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:39
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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28/05/2024 17:39
Transitado em Julgado em data
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24/05/2024 15:45
Expedição em análise para assinatura
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03/05/2024 14:46
Prazo em Curso
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24/04/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
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24/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2024 17:00
Emissão da Relação
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23/04/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 15:17
Registro de Sentença
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23/04/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 08:20
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2024 17:38
Prazo em Curso
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22/03/2024 17:37
Expedição de Carta.
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22/03/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/03/2024 14:33
Tutela Provisória
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21/03/2024 00:19
Conclusos para decisão
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20/03/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 20:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/03/2024 07:06
Informação do Sistema
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19/03/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/03/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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