TJMS - 1408254-30.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2024 06:45
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 06:45
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 06:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2024 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 15:16
INCONSISTENTE
-
11/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408254-30.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Luiggi Ramos da Costa Paciente: J.
D. de S.
Advogado: Luiggi Ramos da Costa (OAB: 26204/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia Vítima: L.
F.
V. de L.
EMENTA - HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - PACIENTE NÃO REINCIDENTE - AUSENTES ELEMENTOS INDICATIVOS DA NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA - SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
I - Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam, o periculum libertatis no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva, de caráter excepcional, não se justifica, ademais quando as condições subjetivas do paciente lhe são favoráveis (primariedade, ocupação lícita e residência fixa), e, ainda, diante da suficiência das medidas cautelares alternativas, podendo o paciente responder ao processo em liberdade.
II - Ordem conhecida e concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
10/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 22:05
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
04/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:03
Inclusão em Pauta
-
21/06/2024 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408254-30.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Luiggi Ramos da Costa Paciente: J.
D. de S.
Advogado: Luiggi Ramos da Costa (OAB: 26204/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia Vítima: L.
F.
V. de L.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar para substituir a prisão preventiva do paciente Jaime Duarte de Souza decretada nos autos n. 0000378-68.2024.8.12.0045 pelas seguintes medidas cautelares: I) compromisso de comparecer aos atos do processo; II) não se mudar de residência, tampouco ausentar-se desta por período superior a 8 dias sem prévia comunicação à autoridade processante; III) proibição de manter contato com a vítima e testemunhas do processo; e IV) uso de tornozeleira de monitoramento eletrônico.
Estabeleço o prazo de 90 (noventa) dias para o uso do monitoramento eletrônico pelo paciente Jaime Duarte de Souza, cujo período poderá ser renovado ou não pelo juiz a quo, que deverá analisar as circunstâncias do caso e verificar se a medida atingiu sua finalidade. -
28/05/2024 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 15:40
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:39
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408254-30.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Luiggi Ramos da Costa Paciente: J.
D. de S.
Advogado: Luiggi Ramos da Costa (OAB: 26204/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia Vítima: L.
F.
V. de L.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2024 07:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 07:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 07:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 07:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 18:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/05/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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