TJMS - 0803286-08.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:50
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803286-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - DANOS A APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO - LAUDO TÉCNICO PRECÁRIO, QUE INDICA CAUSA EXTERNA PARA OS DANOS OCORRIDOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 01.
Não há o dever de indenizar em ação regressiva quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que levou à danificação de aparelhos eletro-eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, resta afastada a responsabilidade civil da Requerida. 02.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
28/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/06/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803286-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
10/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2024 18:08
Conclusos para decisão
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06/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803286-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 e art. 933 do CPC), intime-se a apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
28/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 01:05
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:50
Distribuído por sorteio
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27/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 21:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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