TJMS - 0800966-05.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de fl. 189. -
26/08/2025 13:52
Prazo em Curso
-
26/08/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
20/07/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 12:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 12:31
Emissão da Relação
-
18/07/2025 10:47
Prazo em Curso
-
18/07/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 14:30
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:37
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 16:51
Emissão da Relação
-
26/06/2025 16:47
Juntada de NULL
-
13/05/2025 09:37
Prazo em Curso
-
13/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kilslene Silva de Freitas Frantz (OAB 27590/MS) Processo 0800966-05.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemeire Donomae - Fica a parte autora intimada da expedição de mandado retro para, querendo, adotar as medidas necessárias ao seu êxito, acompanhar as diligências, e, se for o caso, indicar bens penhoráveis. -
12/05/2025 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 09:11
Emissão da Relação
-
12/05/2025 09:09
Prazo em Curso
-
12/05/2025 07:59
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 15:10
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:36
Prazo em Curso
-
07/04/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kilslene Silva de Freitas Frantz (OAB 27590/MS) Processo 0800966-05.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemeire Donomae - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Proceda-se à atualização do valor da causa no SAJ, conforme indicado à f. 149.
Inicialmente, indefere-se o pedido de citação por hora certa de Emy Saruwatari, uma vez que tal modalidade não possui previsão no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, sendo, ademais, incompatível com os princípios da celeridade, simplicidade e informalidade que norteiam o rito especial.
Nesse sentido, destaca-se o seguinte julgado: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA/VENDA DE MOTOCICLETA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA - NORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SOMENTE SÃO APLICÁVEIS AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS NO CASO DE EXPRESSA E ESPECÍFICA REMISSÃO OU NA HIPÓTESE DE COMPATIBILIDADE COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI ESPECÍFICA - REVELIA QUE EXIGIRIA CURADORIA ESPECIAL - INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.
Não se admite citação por hora certa, porquanto incompatível com os critérios da simplicidade, da celeridade e da informalidade dos Juizados Especiais.
Mesmo na hipótese do executado estar se furtando da citação, não há previsão de citação por hora certa no Juizado Especial, o que inviabiliza a continuidade da demanda.
Ademais, após o reconhecimento da revelia, tal procedimento exigiria, inclusive, a nomeação de curador especial, a fim de não suprimir os necessários contraditório e ampla defesa .
Ressalta-se que tendo o Recorrente optado em ingressar com a ação no Sistema dos Juizados, deve se submeter ao rito, sendo incompatível a opção pelo Código de Processo Civil.
Nesse sentido: Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso desprovido.(TJ-MS 08053241320198120017 Nova Andradina, Relator.: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli, Data de Julgamento: 03/06/2021, 1ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 08/06/2021) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar endereço atualizado da parte executada, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.". -
04/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 14:02
Emissão da Relação
-
03/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 07:18
Prazo em Curso
-
20/02/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kilslene Silva de Freitas Frantz (OAB 27590/MS) Processo 0800966-05.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemeire Donomae - Intima-se a parte autora, para manifestar-se, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça à fl. 126. -
19/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 18:11
Emissão da Relação
-
18/02/2025 18:10
Juntada de NULL
-
10/02/2025 10:57
Prazo em Curso
-
23/01/2025 18:53
Prazo em Curso
-
23/01/2025 18:52
Documento Digitalizado
-
23/01/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 03:05
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
26/11/2024 10:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 10:14
Emissão da Relação
-
26/11/2024 10:10
Prazo em Curso
-
26/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
20/11/2024 02:24
Publicado ato_publicado em 20/11/2024.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kilslene Silva de Freitas Frantz (OAB 27590/MS) Processo 0800966-05.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemeire Donomae - Despacho de fls. 117: "Indefere-se o pedido formulado às f. 115/116 para nova tentativa de Sisbajud, uma vez que a parte exequente não comprovou modificação da situação financeira da executada.
Ante a manifestação da parte exequente, expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada no endereço indicado à f. 115, procedendo-se nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
19/11/2024 12:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 12:15
Autos preparados para expedição
-
19/11/2024 12:13
Emissão da Relação
-
08/11/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 07:12
Prazo em Curso
-
24/10/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kilslene Silva de Freitas Frantz (OAB 27590/MS) Processo 0800966-05.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemeire Donomae - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
23/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 12:55
Emissão da Relação
-
22/10/2024 12:54
Juntada de NULL
-
08/10/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
07/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 14:13
Emissão da Relação
-
03/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kilslene Silva de Freitas Frantz (OAB 27590/MS) Processo 0800966-05.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemeire Donomae - Fica a parte autora intimada da expedição de mandado retro para, querendo, acompanhar as diligências e, se for o caso, indicar bens penhoráveis. -
01/10/2024 12:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 12:02
Emissão da Relação
-
01/10/2024 11:53
Prazo em Curso
-
01/10/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 06:24
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 18:01
Prazo em Curso
-
16/07/2024 17:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2024.
-
08/07/2024 03:43
Prazo em Curso
-
08/07/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kilslene Silva de Freitas Frantz (OAB 27590/MS) Processo 0800966-05.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemeire Donomae - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
05/07/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 14:10
Emissão da Relação
-
04/07/2024 14:09
Juntada de NULL
-
12/06/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Kilslene Silva de Freitas Frantz (OAB 27590/MS) Processo 0800966-05.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemeire Donomae - Fica a parte autora intimada da expedição de mandado retro para, querendo, acompanhar as diligências e, se for o caso, indicar bens penhoráveis. -
11/06/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 09:59
Emissão da Relação
-
11/06/2024 09:58
Prazo em Curso
-
11/06/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Kilslene Silva de Freitas Frantz (OAB 27590/MS) Processo 0800966-05.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemeire Donomae - Decisão de fls. 91: "(...) Dessa forma, passadas essas premissas, indefere-se o pedido formulado para penhora do veículo indicado à f. 90.
Outrossim, indefere-se o pedido de realização de nova consulta para eventual bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD, uma vez que não restou comprovada a alteração da situação financeira da parte executada.
Ante requerimento da exequente na f. 71, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada no endereço indicado à f. 71, procedendo-se nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
Dê-se conhecimento à parte exequente para, querendo, acompanhar as diligências e, se for o caso, indicar bens penhoráveis." -
23/05/2024 16:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 16:25
Autos preparados para expedição
-
23/05/2024 16:22
Emissão da Relação
-
14/05/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 13:42
Prazo em Curso
-
26/04/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
25/04/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 12:08
Emissão da Relação
-
24/04/2024 12:07
Juntada de NULL
-
14/03/2024 15:48
Prazo em Curso
-
13/03/2024 02:24
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
12/03/2024 13:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 13:13
Emissão da Relação
-
12/03/2024 12:07
Prazo em Curso
-
12/03/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/03/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
01/03/2024 20:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 18:39
Autos preparados para expedição
-
01/03/2024 18:38
Emissão da Relação
-
09/02/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 06:59
Prazo em Curso
-
12/01/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
10/01/2024 19:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 18:46
Emissão da Relação
-
26/12/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 18:49
Documento Digitalizado
-
28/11/2023 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 06:38
Prazo em Curso
-
23/10/2023 02:14
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
20/10/2023 11:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2023 11:53
Emissão da Relação
-
20/10/2023 09:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/10/2023.
-
09/10/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 11:08
Prazo em Curso
-
15/09/2023 11:07
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 14:46
Autos preparados para expedição
-
24/08/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 06:56
Prazo em Curso
-
02/08/2023 02:14
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
-
01/08/2023 11:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2023 11:54
Emissão da Relação
-
31/07/2023 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 16:29
Prazo em Curso
-
14/07/2023 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/07/2023 09:40
Prazo em Curso
-
11/07/2023 09:38
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 16:15
Autos preparados para expedição
-
26/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 05:56
Prazo em Curso
-
19/06/2023 02:10
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
15/06/2023 18:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2023 18:49
Emissão da Relação
-
14/06/2023 16:03
Juntada de NULL
-
12/04/2023 00:36
Prazo em Curso
-
12/04/2023 00:35
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 17:17
Autos preparados para expedição
-
06/04/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2023 17:14
Prazo em Curso
-
10/03/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 17:48
Autos preparados para expedição
-
01/03/2023 07:47
Autos preparados para expedição
-
01/03/2023 07:01
Informação do Sistema
-
01/03/2023 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/02/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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